Modelo de uma Notificação Judicial (protesto judicial) (Área Trabalhista)
Por: renatalimaa05 • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.486 Palavras (6 Páginas) • 416 Visualizações
Modelo de uma Notificação Judicial (protesto judicial) (Área Trabalhista)
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da Vara de Belo [Cidade - Estado]
Notificação interruptiva de prescrição
Maria do Rosario Lima, Brasileira, Solteira, Empregada Domestica, portador da CTPS nº 45362 série 0047, CPF nº 044.538.633-47, cédula de identidade nº 3069592 expedida pela SSS/DF, residente nesta capital, com domicílio à Rua Nova agostinho, 18, Estância, Planaltina, Distrito Federal, 73.330-090, ex empregado de Elisabete dos Santos, desejando interromper a prescrição para haver direitos trabalhistas, vem
NOTIFICAR a empresa
Elisabete dos Santos, Santo Agostinho, 27, Estância, Planaltina, Distrito Federal, 73.330-087, expondo e requerendo com a seguir:
O Reclamante trabalhou para a reclamada, desde 10/03/2001 até 21/06/2014, data em que foi dispensado sem justa causa, conforme consta de sua CTPS e o termo de Rescisão de seu Contrato de Trabalho, docs. inclusos.
O Notificante, quando demitido, recebeu a multa fundiária de 40% incidente apenas sobre os depósitos existentes na sua conta vinculada do FGTS.
Assim, a multa fundiária foi calculada somente com base no saldo declarado pela Caixa Econômica Federal da época de sua rescisão, quando deveria incidir também sobre os valores expurgados pelos planos econômicos de l989 a l990, conforme reconhecido pela Lei Complementar 110/01 e pelos Tribunais Federais em ações movidas pelos trabalhadores contra a Caixa Econômica Federal.
O Notificante entende que foram incorretas as aplicações de índices para as correções dos valores existentes na sua conta vinculada do FGTS, em razão de expurgo originado de normas econômicas
É que o direito do reclamante tão somente foi reconhecido com a publicação da Lei Complementar 110/01, de 29/06/2001.
Ademais, data vênia, pela legislação vigente a Reclamada sempre responderá pelo correto recolhimento dos créditos do FGTS.
É natural concluir, portanto, que a ação só nasce para o titular do direito violado quando este toma ciência da violação, iniciando-se, a partir deste momento, o curso do prazo prescricional.
E, no que tange ao marco inicial para a contagem da PRESCRIÇÃO, RESTA INCONTROVERSO, data máxima vênia, que o reclamante somente teve ciência efetivamente da lesão ao seu direito (PAGAMENTO DA MULTA FUNDIÁRIA A MENOR), na data em que teve seu contrato rescindido com a empresa.
Cumpre ainda ressaltar que esta questão já foi amplamente discutida no âmbito do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se atualmente sedimentada no teor da Orientação jurisprudencial 341 da SDI – I:
OJ nº 341/SDI-1:
FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
"É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários".
Inclusive,o Colendo Tribunal superior do Trabalho apreciou matéria idêntica, assegurando de forma incontroversa que o direito dos trabalhadores, senão vejamos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Acórdão Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 251/2004-114-03-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 15/04/2005 - PROC. Nº TST-AIRR-251/2004-114-03-40.5 C: - A C Ó R D Ã O - 5a Turma
PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
O recurso de revista não merece seguimento, pois as razões recursais, quanto à prescrição, convergem para o entendimento do eg. Tribunal de origem, faltando, portanto, à agravante interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-251/2004-114-03-40.5, em que é Agravante
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS e Agravado OTTO MÁRIO WALLER.
Pelo despacho de fls. 79/80, denegou-se seguimento ao seu recurso de revista, porque não ficou comprovada a violação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 11 da CLT, bem como não foi demonstrado divergência jurisprudencial. Quanto aos artigos 3º e 6º da LICC e à Orientação Jurisprudencial nº 243 da SBDI-1 do c. TST, o Juízo de admissibilidade a quo aplicou o Enunciado nº 297 da súmula de jurisprudência do TST. Em suas razões de agravo de instrumento (fls. 02/07), a reclamada insurge-se contra o despacho denegatório, alegando que o recurso de revista, quanto à prescrição, merecia seguimento por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República e por contrariedade aos Enunciados nºs 308 e 362 do TST e à Orientação jurisprudencial nº 243 da SBDI-1 do c. TST. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS, a reclamada sustenta que houve ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna, o que ensejaria a admissibilidade do recurso de revista. Contraminuta apresentada às fls. 82/86 e contra-razões às fls. 87/94. A douta Procuradoria do Trabalho deixa de se manifestar, nos termos da Resolução Administrativa nº 322/96 do colendo TST.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento, uma vez que ele está adequado, tempestivo e processado regularmente.
II MÉRITO
1. PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
O eg. TRT decidiu que o marco prescricional para reclamar as diferenças da multa de 40% do FGTS, deve ser a data da rescisão contratual (21.05.02), pois este foi o momento em que o autor teve ciência do pagamento da multa de 40% a menor, sendo que a ação foi ajuizada pelo reclamante dentro do prazo bienal. A reclamada sustentou, nas razões de recurso de revista, que o eg.
Tribunal Regional ofendeu o disposto no artigo 7º, XXIX, da Carta Magna, contrariou os Enunciados nºs 308 e 362
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