Modelo regime interno
Por: gaekko • 2/12/2015 • Abstract • 1.960 Palavras (8 Páginas) • 335 Visualizações
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO
DA FINALIDADE
Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto Associativo e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados da ASSOCIAÇÃO........., doravante designada apenas como ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único: Os Associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres contidos no Estatuto.
Art. 2°. São órgãos executivos e deliberativos da ASSOCIAÇÃO:
- Assembleias Gerais;
- Diretoria Executiva ;
- Conselho Fiscal.
Das Assembleias Gerais
Art. 3 °. As Assembleias Gerais serão convocadas ordinariamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e no seu impedimento pelo Vice-Presidente:
- a cada 2 (dois) anos, no dia 30 de novembro, para fins de eleger a Diretoria Executiva; e os Membros do Conselho Fiscal;
- 1 (uma) vez ao ano para discutir e aprovar relatório anual, contas e balanços da Associação, após parecer do Conselho Fiscal;
Art. 4º. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento, em caráter extraordinário:
- pela Diretoria Executiva;
- pelo Conselho Fiscal ou por requerimento fundamentado dos Associados natos, observada a proporção de 1/5 (um quinto) dos Associados Natos no pleno gozo de seus direitos associativos.
Art. 5º Todas as Assembleias Gerais, serão convocadas através de Edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO ou publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo constar o motivo da convocação.
Art. 6º As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, se reunirão com a presença obrigatória de 2/3 (dois terços) dos associados natos em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira, sendo válidas para todos os efeitos, as deliberações tomadas em ambos os casos.
Parágrafo único: Para deliberação quanto a reforma ou alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dissolução da ASSOCIAÇÃO, não poderá a Assembleia Geral deliberar sem o voto de 2/3 (dois terços) dos associados natos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, ou com menos de 1/3 ( um terço ) destes associados em segunda convocação 1 (uma) hora após a primeira convocação, sendo válidas para todos os efeitos, as deliberações tomadas em ambos os casos.
Dos Trabalhos nas Assembleias Gerais
Art. 7º. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e no seu impedimento pelo Vice-Presidente, sendo os trabalhos secretariados pelo Secretário da Diretoria Executiva, que lavrará as competentes atas e praticará os demais atos e formalidades estatutárias exigidas.
Parágrafo único: em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente da Diretoria Executiva ou de seu substituto, a Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal, sendo validas as decisões ali tomadas.
Art. 8º. Os trabalhos nas Assembleias obedecerão à seguinte ordem:
- abertura dos trabalhos;
- leitura, discussão e votação da ata da Assembleia Geral anterior;
- apresentação, discussão e votação dos assuntos contidos na Ordem do dia;
- encerramento.
§ 1º a leitura da ata anterior poderá ser dispensada pela vontade e manifestação da maioria dos membros presentes na Assembleia.
§ 2º as votações dos assuntos da ordem do dia, serão simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, à critério dos presentes, restando aprovados os assuntos colocados em votação tomados pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa nos Estatutos e na votação aos cargos eletivos que será disciplinado no item do processo eleitoral.
Art. 9º. A Assembleia Geral poderá para esclarecer eventuais duvidas ou omissões e garantir aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
- requisitar informações a qualquer Associado;
- determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
- analisar recursos e pedidos de reconsideração;
- peticionar aos órgãos públicos ou privados.
Atribuições e deveres especiais do Presidente da Diretoria Executiva e do Tesoureiro
Art. 10 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva ao Tesoureiro e nas suas ausências, aos seus suplentes legais:
- cumprir e fazer cumprir as atribuições que lhe foram determinadas no Estatuto, especialmente o de preservar o patrimônio da Associação;
- colocar exclusivamente a cargo da Assembleia Geral, a decisão sobre qualquer alienação, permuta ou hipoteca de bens patrimoniais da Associação;
- zelar pelas rendas obtidas através de serviços de treinamentos, prestados a terceiros, verbas públicas que lhe forem destinadas e receitas dos eventos sociais que vier a promover bem como outras formas licitas de acréscimo do patrimônio ;
- O recebimento de doações, verbas ou outros meios lícitos de aumento do patrimônio em favor da associação, independem de autorização da Assembleia Geral, devendo necessariamente constar na prestação das contas no período pertinente à origem e montante recebido;
- Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva e ao Tesoureiro e nas suas ausências ou impedimentos, aos seus suplentes legais, prestar contas, assinar conjuntamente cheques, documentos contábeis, balancetes, balanços e outros documentos de caráter financeiro, podendo tais documentos ser submetidos à fiscalização dos membros do Conselho Fiscal.
Do Conselho Fiscal
Art. 11. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderão ser registradas em livro próprio.
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