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Modelo Agravo Interno

Por:   •  9/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  936 Visualizações

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DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: xxx ou _______

Jose, já qualificado no agravo de instrumento em epígrafe/nº xxx, inconformado com a decisão monocrática de fls. Xxx, vem perante Vossa Excelência, com cabimento no art. 994, inciso III, e fundamento no art. 1.021, do CPC, interpor AGRAVO INTERNO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA:

        O autor ajuizou ação em face dos réus Pedro e Joaquim, objetivando indenização pecuniária por Danos Morais, decorrente de ofensas que Jose refere ter recebido dos réus.

        Ocorre que, no decorrer do processo judicial, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR decide pela exclusão do réu Pedro do polo passivo da lide, referindo em fundamentação decisória que “José não juntou nenhuma prova que justificasse a legitimidade de Pedro para responder a demanda judicial que ainda estava em curso”.

        Opostos Embargos de Declaração em face da sentença, este foi julgado improcedente pelo Juízo “a quo”. Inconformado, o agravante interpôs recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O recurso foi distribuído ao Desembargador Relator da 4ª Câmara Cível, que negou seguimento ao mesmo, indeferindo o Recurso em decisão Monocrática[a].

        Em que pese existir farto conjunto probatório que comprovasse a participação de Pedro nas ofensas morais sofridas por José, uma vez que, foram juntada aos autos cópia de site de redes sociais – Facebook onde Pedro “difama” o autor José – Fls. 51, 52, 53 e 54, a decisão ora agravada não merece prosperar, e portanto, o recurso de Agravo Interno é medida que se apresenta.

contar todo o caso até a exclusão do réu... Em que pese ter farto conjunto probatório contra um dos réus, o juiz tirou ele do processo. – Pedir sustentação oral.

II – DAS OFENSAS PROFERIDAS PELO AGRAVADO PEDRO:

        A decisão proferida pelo colegiado é equivocada e deve ser retratada, uma vez que, irrefutáveis são as provas apresentadas às fls. 51, 52, 53 e 54, onde observamos claramente que o réu Pedro também participou das ofensas feitas contra o agravante.

        Outrossim[b][c][d], a prova é elemento essencial de convencimento do magistrado no processo civil e merece ser apreciada, conforme disposto no art. 371, do CPC “in verbis”:

Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

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