Modelo de Regimento Interno
Por: Lucelia Silva • 26/4/2016 • Resenha • 23.467 Palavras (94 Páginas) • 539 Visualizações
REGIMENTO
INTERNO
PARA
CÂMARAS
MUNICIPAIS
Arcanjo Pazette
REGIMENTO INTERNO
PARA
CÂMARAS MUNICIPAIS
---------------------------------------- Arcanjo Pazette ---------------------------------------
Técnico em assuntos do Legislativo Municipal – Telefax (067) 255-1165
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Edição 2005
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Apresentação
O modelo de Regimento Interno que estamos apresentando, visa dotar as Casas Legislativas Municipais de mecanismos eficazes que lhes assegurem um perfeito funcionamento diante de todas as exigências constitucionais.
Trata-se de um modelo, prático e versátil, muito útil, quando da revisão geral dos dispositivos regimentais das Câmaras Municipais. Porém, não é um modelo pronto e acabado, com aplicação direta e imediata a todos os municípios, mas um modelo, onde poderão ser retirados ou inseridos dispositivos, a critério dos membros da Câmara Municipal.
Com relação ao dispositivo que permite ou veda a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na mesma Legislatura, está expresso no art. 11 deste modelo. Caso os Vereadores decidirem pela não reeleição, é só substituir a palavra permitida por vedada.
Vale lembrar que o Regimento Interno da Câmara Municipal, deve sempre obediência aos preceitos contidos na Lei Orgânica do Município.
Arcanjo Pazette
Técnico em Assuntos do Legislativo Municipal
RESOLUÇÃO N°...., DE .......DE .....................DE ........
Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de ..............
O Presidente da Câmara Municipal de ............, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Resolução, que dispõe sobre o
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
TÍTULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º. A Câmara Municipal de ..........., é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.
Art. 2º. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1º A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
§ 2º A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 4º A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
§ 5º A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
§ 6º A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
§ 7º A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
§ 8º As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.
Art. 3º A sede da Câmara Municipal é na Rua..........................................., onde serão realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local, observado o art. 124 e seu parágrafo único, deste Regimento.
§ 1º No recinto das sessões não poderão ser realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo nos casos em que o Presidente ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias.
§ 2º As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara.
Art. 4º. Cada Legislatura será igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano correspondendo uma sessão legislativa.
Art. 5º. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro são considerados de recesso legislativo.
§ 2° As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo.
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