Modelo de Regimento Interno
Por: Klincy Kelly • 19/7/2016 • Trabalho acadêmico • 3.221 Palavras (13 Páginas) • 473 Visualizações
REGIMENTO INTERNO DE COLABORADORES
Seja Bem-Vindo!
Estamos contentes em ter você trabalhando em nossa empresa. Acreditamos na sua qualificação e no seu envolvimento com os nossos objetivos e valores institucionais. Você é muito importante para continuarmos tendo um papel de destaque! Buscando sempre o espírito de equipe e a obtenção de resultados cada vez melhores, asseguramos a satisfação dos nossos clientes. Queremos que Você, em seu dia a dia, se sinta seguro e confiante no trabalho e no relacionamento com os demais colaboradores desta empresa.
Por isso você está recebendo esse Regimento!
Nele você saberá o que esperamos de você e quais são seus direitos, obrigações e benefícios.
CAPÍTULO I
- DO REGIMENTO E SUA INTEGRAÇÃO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Art. 1º O presente instrumento visa disciplinar as relações trabalhistas no âmbito da empresa, integrando o Contrato Individual de Trabalho, quanto a direitos, deveres e obrigações, estendendo-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, em estrita observância aos dispositivos legais previstos na Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e demais legislações e convenções atinentes à atividade desenvolvida por esta empresa.
Parágrafo Único: É obrigatório o cumprimento integral deste Regimento, durante todo o período de vigência do Contrato Individual de Trabalho ou enquanto perdurar qualquer relação, ainda que de prestação de serviços entre a empresa e seus colaboradores, não sendo permitido alegar o seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Art. 2º A demissão de funcionários só poderá ser efetivada mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado e, se o candidato atender às seguintes exigências:
I. Ter sido aprovado em exame de seleção técnica.
II. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares.
III. Apresentar toda a documentação exigida pela empresa.
IV. Ser considerado apto em exame médico pré-admissional.
V. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º A admissão só se efetiva após transcorrido o período de experiência.
CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Art. 4º As licenças e afastamentos são ausências do empregado assegurados por lei por tolerância da empresa.
Art. 5º o empregado poderá afastar-se do serviço em decorrência de:
a. Licença médica.
b. Licença por acidente do trabalho.
c. Licença paternidade.
d. Licença maternidade.
e. Por motivo de gala.
f. Licença por morte de.
g. Licença para tratar de interesse particular.
h. Licença para acompanhamento de familiar enfermo.
i. Ocupação de cargo de direção em sindicato representativo dos empregados e/ou associação dos empregados.
j. Outras ausências permitidas por lei.
Art. 6º A licença médica será concedida mediante apresentação de atestado médico emitido:
I. Pela Previdência Social e seus conveniados.
II. Pela área médica da empresa e seus conveniados.
III. De médico a serviço de repartição pública federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde pública.
IV. Por médicos particulares.
Parágrafo Primeiro: O empregado deverá comunicar o seu afastamento do trabalho na forma mais rápida possível e apresentar o atestado médico no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas a contar do início do afastamento, para homologação e registro em seu prontuário médico, sob pena de os dias de ausência serem considerados como faltas injustificadas e descontados na folha de pagamento.
Parágrafo Segundo: A Empresa arcará com o ônus quando a licença não ultrapassar 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
Parágrafo Terceiro: Caberá à Previdência Social o ônus decorrente do auxílio-doença devido ao empregado, quando a licença médica ultrapassar o décimo quinto dias de afastamento.
Parágrafo Quarto: Se concedido novo afastamento decorrente da mesma doença, dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do afastamento anterior, a Empresa fica desobrigada do pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias do novo afastamento, pagando somente os dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo Quinto: O retorno do empregado ao trabalho dar-se-á no 1º dia útil após o término da licença-médica.
Artigo Sétimo: A licença por Acidente de trabalho será concedida ao empregado que no exercício de suas atividades a serviço da Empresa, venha a sofrer lesão corporal ou perfuração funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O empregado também terá direito a este tipo de licença quando sofrer acidente fora do local e horário de trabalho, nas seguintes circunstâncias:
I. No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.
II. No percurso de ida e volta para o local de refeição, em intervalo de trabalho.
III. Em viagem, a serviço da Empresa, qualquer que seja o meio de transporte.
Parágrafo Primeiro: O acidente de trabalho deverá ser informado imediatamente à área competente, encarregando-se esta de comunicar ao órgão previdenciário, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), a partir da ocorrência do acidente, salvo em caso de impossibilidade absoluta, sob pena de multa aplicável pela Previdência Social.
Parágrafo Segundo: Caberá à empresa o pagamento salarial do dia do acidente e dos quinze primeiros dias seguintes, ficando a partir
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