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Monopólio da Violência Exercido pelo Estado

Por:   •  8/11/2018  •  Resenha  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  112 Visualizações

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Formulação do Problema

    Perturbação sonora, ou perturbação do sossego, é qualquer som que excede o limite, perturbando tanto o trabalho quanto o sossego alheio. Pode ser descrito também como um ruído que altera as condições normais de audição em um determinado ambiente. De acordo com o site JuridicoCerto, “pode ser considerado como “o que sobra””.

    É de conhecimento geral que é impossível haver silêncio absoluto em qualquer ambiente, logo deve existir um nível de ruído a ser considerado aceitável. Ou seja, uma fonte emissora de ruídos só perturba quando extrapola certo nível.

  • Mas qual seria esse nível a ser extrapolado?
  • E se não tiver um critério de avaliação, ou aferição ao qual submeter esse ruído?
  • Quando há o critério de avaliação, mas não tem como aferir o som?

Que problemas isso pode causar?

É o que vamos ver agora.

  • Abuso de Autoridade

Por muitas vezes, servidores públicos (policiais, guarda municipal), em rondas de rotina, ou mesmo em verificação de queixa, realizam abordagens utilizando agressão verbal, excesso de força física, grave ameaça (abordagem com armas de fogo), voz de prisão sem ilicitude no ato do indivíduo, entre outros excessos no ato da abordagem.

  • Transtornos

Nestes casos, há problemas tanto para a pessoa que está sendo perturbada pelo ruído, quanto para a pessoa que supostamente perturbou.

No primeiro caso, a pessoa que está sendo incomodada pelo ruído não tem seu problema resolvido, vezes por servidores que ignoram as ocorrências pelo fato de “saberem” que não irá resolver o problema. Outras por não haver uma regulamentação municipal específica para esses problemas, e existir brechas na lei que mais se enquadra ao caso, os agentes públicos chegam ao local não tendo como intervir por não ter um equipamento adequado para aferir a intensidade do ruído. E quando interferem, são questionados em relação ao parâmetro de comparação para o ruído ser considerado perturbação.

No segundo caso, em decorrência da abordagem abusiva, os indivíduos abordados são expostos a passar por vexame em público, pela forma como os servidores abordam. Podendo sofrer danos à imagem, e em casos mais graves, até danos psicológicos.

  • Falta de equipamentos adequados para aferir ruídos

Nos casos onde há regulamentação estipulando limites de emissão de ruídos, a falta de aparato adequado para se aferir e avaliar uma emissão como perturbação, acaba inviabilizando a atuação do agente público. Uma vez que se o indivíduo exigir que seja feita uma aferição, o policial, por estar despreparado não poderá fazer nada para instaurar novamente a harmonia.

  • Excesso de rigidez em casos em que a norma é omissa.

Esse problema ocorre quando há a norma, mas a norma não é específica em relação aos limites, ou está aberta à má interpretação. Podem ocorrer excessos de rigidez em relação ao que é ruído que perturba. Ex: Casos em que há denuncia por chegar em casa fazendo barulho, equipamentos domésticos (liquidificador, ar condicionado, televisão), ruídos emitidos por animais de estimação.

  • Privação da liberdade de expressão e cultura

Expressões de arte e cultura na forma de cantos, danças, concerto, instrumental e até teatro, podem ser interrompidos e considerados como “ruídos causadores de perturbação”, como resultado da falta de uma norma de padronização no tocante à perturbação sonora (perturbação do sossego).

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