Nacionalidade e cidadania
Por: Viviv • 14/9/2015 • Artigo • 5.448 Palavras (22 Páginas) • 275 Visualizações
NACIONALIDADE E CIDADANIA
Acadêmicos
Professor-Tutor Externo
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Curso (Código da Turma) – Prática do Módulo I
20/03/14
RESUMO
O presente artigo conceitua nacionalidade, e quem são considerados seus nacionais, dentro das premissas que o Estado estabelece, sempre respeitando os acordos internacionais que visam resguardar os direitos humanos. Também nos mostra o conceito de cidadania e qual a diferença entre os dois temas, tendo em vista que muitos ainda acreditem que sejam sinônimos, porém em um estudo de diversas doutrinas podemos conceituar cada um, diferencia-los e estabelecer a relação entre eles.
Palavras-chave: Nacionalidade. Estado. Direito Internacional.
1 INTRODUÇÃO
Neste estudo veremos o conceito de nacionalidade, suas características e princípios, dos quais estabelecemos parâmetros para designar quem é considerado pelo Estado como nacional e como também pode ter duas nacionalidades.
Posteriori analisaremos a nacionalidade e o Direito Internacional, neste capítulo veremos os princípios e os acordos convencionados para proteger, resolver os conflitos e assegurar a nacionalidade a todos os indivíduos, como também os pressupostos que Estado estabelece para que essa garantia seja direito de todos os seus nacionais.
Por fim estudaremos o conceito de cidadania, como exercemos esse direito, a diferenciação entre cidadania e nacionalidade, proclamando que a cidadania seria mais uma consequência da nacionalidade e não algo diferente. (Grifo meu).
2 NACIONALIDADE
É um vínculo jurídico- político que une uma pessoa física a um Estado recorrendo uma serie de direitos e obrigações reciprocas. A atribuição de uma nacionalidade às pessoas naturais torna o ente estatal “apto à condução de assunto de interesse do indivíduo.[1]Sendo este muito importante para a própria existência do Estado, pois se refere à formação do povo, da dimensão pessoal do fenômeno estatal. Para a pessoa, a ligação com um Estado é normalmente um dos principais critérios para os exercícios de direitos políticos na ordem interna e gera o direito à proteção por parte do ente estatal de origem no exterior.[2]
Segundo Rezek, “nacionalidade é um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo. (...) Esse vínculo jurídico recebe, entretanto, uma disciplina jurídica de direito interno: a cada Estado incumbe legislar sobre sua própria nacionalidade, desde que respeitadas, no direito internacional, as regras gerais, assim como as regras particulares com que acaso se tenha comprometido [3]
A nacionalidade não se identifica com a cidadania, ou seja, com a possibilidade de exercícios de direitos políticos. A cidadania pressupõe a nacionalidade, mas a eventual suspensão e perda dos direitos políticos não afeta o vínculo com o Estado.[4]Assim, não deixam de ter a nacionalidade brasileira, por exemplo, aqueles que ainda não adquiriram direitos políticos.
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