Noções Fundamentais e Historias Aplicação do Direito e Processual
Por: Thais B Nepo • 3/3/2019 • Projeto de pesquisa • 548 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
Matéria Tgp
Lide-
Saciedade
Jurisdição
Direito processual
Noções fundamentais e historias
Aplicação do direito e processual
Processo e constituição
Institutos e princípios fundamentais do direito processual
Biografia
Cintia, Antonio corlos Araujo grinover , Ada peilegrini
Teoria Geral do Processo
O que trata a teoria geral do processo?
Trata sobre o desenho das nossas instituições explica a ração da existência do estado das leis ,e o modo de elaboração deste leis bem como a necessidade do julgador representando pelo estado juiz.
O que é Conflito?
Duas ou mais pessoas com pretensão sobre o mesmo bem e nenhuma querendo ceder a sua pretensão
Fase Primitiva – a prevenção aos criminosos se fazia em regime de Vingança privada
Obs. Cp legitima defesa, cc02 – possuidor esbulhado.
Primeiro estados – o Estado chama para si o jus punittionis
Entretanto faz através de instituições que não eram imparciais, independentemente e desenvolvida eram mal definitiva e organizada
Surge a figura do árbitro, juiz, antes do legislador.
Estado moderno – Formação das instituições moderna Juiz, legislador, governantes – são pessoas separadas – as instituições seguem regras objetivas, pré- definida e de conhecimentos de todos ( leis ) e passa a se preocupar em tratar igualmente os iguais (princípios da isonomia )
_ O Estado assume a função de dirimir conflitos e pacificar pessoas
- O Estado aplica a justiça no lugar do ofendido através da jurisdição
Conjunto de atos coordenados ’ATRAS DO QUAL O INDIVIDO PROVOCA O ESTADO, para que esse Estado designe um juiz para resolver o processo a lide.
Então já definimos:
Que e lei - normas objetivas que alcança a todos.
O que é Estado – poder maior que assume para si a função de organizar a vida da sua população estabelecer leis e julgar conflitos em que tem a função de buscar a pacificação social, através da resolução destes conflitos.
O que é o juiz – pessoa invertida no poder estatal da jurisdição para resolver conflitos .
Direito Material e direito Processual – da lei a intrumialidade
Direito Material -
- são as normas que atribuem os direitos de cada um
- relação entre as partes
- interesse primário e a própria relação subjetiva
D processual
- Compõe de regras que organizar o instrumento para se buscar o direito material violado ou não atendido .
- Relação triangular ( Juiz e as duas partes )
- instrumento para fazer valer o direito
Só surge o direito processual que é um direito instrumental de ir ao judaico cobrar aquilo que foi violado segundo as regras do direito material.
E como nasci o direito processual ?
Sincretismo | Fases autonomista ou contratual | Fase instrumentalista |
- adjetivo | Oscar Von bullon -1868 ciencia ,princ,teorias Normas | No aspectos ternico – dogmática já atingir níveis expressivos de instrumento |
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