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PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

Por:   •  7/11/2018  •  Monografia  •  2.753 Palavras (12 Páginas)  •  227 Visualizações

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INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

PROFESSOR SERGIO COELHO JUNIOR

UNIDADE I– PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

1. 1. NOÇÃO DE PRINCÍPIO - GENERALIDADES

FUNÇÕES SUPLETIVA, INFORMATIVA E NORMATIVA

DISTINÇÃO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS

LARENZ: MAIOR GRAU DE ABSTRAÇÃO

DWORKIN: CARÁTER DISJUNTIVO DAS REGRAS– ALL OR NOTHING

CONFLITO DE REGRAS; ESPECIALIDADE, HIERARQUIA, CRONOLOGIA

COLISÃO DE PRINCÍPIOS

ALEXY: MANDAMENTO DE OTIMIZAÇÃO, PONDERAÇÃO

NÃO SE SUBMETEM A HIERARQUIZAÇÃO MAS A PONDERAÇÃO

AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS SE POSITIVAM SOB ESSA FORMA NORMATIVA

SUPERAÇÃO DA LICC, ART. 4º

1.2. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO PROCESSUAL

1.2.1 PRINCÍPIO LÓGICO: O PROCESSO DEVE SER LÓGICO NA SUA ESTRUTURA, ESCOLHENDO OS MEIOS ADEQUADOS PARA DESCOBRIR A VERDADE E EVITAR O ERRO;

1.2.2 PRINCÍPIO JURÍDICO: O PROCESSO DEVE SEGUIR REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO (NELSON NERY JR.); REGRAS CLARAS, NÃO PODE SER UMA CAIXA DE SURPRESAS

1.2.3 PRINCÍPIO POLÍTICO: MÁXIMO DE GARANTIA SOCIAL, MÍNIMO DE SACRIFÍCIO INDIVIDUAL DA LIBERDADE. NORMAS DE ORDEM POLÍTICA: VEDAÇÃO AO NON LIQUET

1.2.4 PRINCÍPIO ECONÔMICO: PROCESSO ACESSÍVEL A TODOS: CUSTO E DURAÇÃO

TRATA-SE DE VERDADEIROS MANDAMENTOS AXIOMÁTICOS, QUE NÃO ENVOLVEM UMA ESCOLHA, UMA PARTICULARIDADE DESTE OU DAQUELE SISTEMA PROCESSUAL.


1.3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

ATRAÇÃO DIREITOS HUMANOS/ DIREITO PROCESSUAL, MODELO INTERNACIONAL

ANTEPROJETO DO CPC:

ART. 1º PROCESSO CIVIL SERÁ ORDENADO, DISCIPLINADO E INTERPRETADO CONFORME OS VALORES E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DESTE CÓDIGO.

1.3.1 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CR, 5º, LIV).

SUPERPRINCÍPIO (NERY) ORIGEM NO ORDENAMENTO ANGLO SAXÃO – JOÃO SEM TERRA – VER SIQUEIRA CASTRO; NÃO SE RESTRINGE AO CAMPO PROCESSUAL; NO PROCESSO, DEVIDO PODE SER ENTENDIDO COMO JUSTO

1.3.2 PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA – CR, 5º, CAPUT

IGUALDADE FORMAL E SUBSTANCIAL - PARIDADE DE ARMAS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MP, GRATUIDADE DE JUSTIÇA

ANTEPROJETO DO NOVO CPC (SUBSTITUTIVO):

ART. 7º É ASSEGURADA ÀS PARTES PARIDADE DE TRATAMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS E FACULDADES PROCESSUAIS, AOS MEIOS DE DEFESA, AOS ÔNUS, AOS DEVERES E À APLICAÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS, COMPETINDO AO JUIZ VELAR PELO EFETIVO CONTRADITÓRIO.

1.3.3 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CR, 5º , LV

FUNDAMENTO, CONTEÚDO, DISTINÇÃO

ANTEPROJETO DO CPC:

ART. 5º PARTES TÊM DIREITO DE PARTICIPAR ATIVAMENTE DO PROCESSO, COOPERANDO ENTRE SI E COM O JUIZ E FORNECENDO-LHE SUBSÍDIOS PARA QUE PROFIRA DECISÕES, REALIZE ATOS EXECUTIVOS OU DETERMINE A PRÁTICA DE MEDIDAS DE URGÊNCIA.

ART. 9º NÃO SE PROFERIRÁ SENTENÇA OU DECISÃO CONTRA UMA DAS PARTES SEM QUE ESTA SEJA PREVIAMENTE OUVIDA, SALVO SE SE TRATAR DE MEDIDA DE URGÊNCIA OU CONCEDIDA A FIM DE EVITAR O PERECIMENTO DE DIREITO.

MANIFESTAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO TST:

OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (INSERIDO O ITEM II À REDAÇÃO ) - RES. 178/2012, DEJT DIVULGADO EM 13, 14 E 15.02.2012

I - É PASSÍVEL DE NULIDADE DECISÃO QUE ACOLHE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEI-TO MODIFICATIVO SEM QUE SEJA CONCEDIDA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA.

II - EM DECORRÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO CONFERIDO AO RECURSO ORDINÁRIO, O ITEM I NÃO SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE NÃO SE CONCEDE VISTA À PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA

1.3.4 PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ E DA INDEPENDÊNCIA DO JUIZ

BASE CONSTITUCIONAL: PRERROGATIVAS E VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS DA MAGISTRATURA (ART.95), DA EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES (CR, 93, IX); AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS (ART.99, ART.96, I)

DUDH, ART. 10.

1.3.5 PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES (CR, 93, IX).

O JUIZ DEVE EXPOR OS MOTIVOS DE SUA CONVICÇÃO AO DECIDIR A CAUSA, DEMONSTRANDO SUAS RAZÕES PORQUE ACOLHEU UMA TESE EM DETRIMENTO DA OUTRA.

FISCALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA IMPARCIALIDADE

ANTEPROJETO DO CPC:

ART. 477. O JUIZ PROFERIRÁ A SENTENÇA DE MÉRITO ACOLHENDO OU REJEITANDO, NO TODO OU EM PARTE,  OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.  NOS CASOS DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O JUIZ DECIDIRÁ DE FORMA CONCISA.

PARÁGRAFO ÚNICO. FUNDAMENTANDO-SE A SENTENÇA EM REGRAS QUE CONTIVEREM CONCEITOS JURIDICAMENTE INDETERMINADOS, CLÁUSULAS GERAIS OU PRINCÍPIOS JURÍDICOS, O JUIZ DEVE EXPOR, ANALITICAMENTE, O SENTIDO EM QUE AS NORMAS FORAM COMPREENDIDAS.

ART. 11. TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER

JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, SOB PENA DE NULIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS DE SEGREDO DE JUSTIÇA, PODE SER AUTORIZADA SOMENTE A PRESENÇA DAS PARTES, DE SEUS ADVOGADOS OU DEFENSORES PÚBLICOS, OU AINDA, QUANDO FOR O CASO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

2.3.6 PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

CR, ART. 93, IX; ART. 5º, LX; CLT, ARTS. 770/781; CPC, ARTS. 155 E 444

CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DO TST, ART. 36 - SEGREDO DE JUSTIÇA

SIGILO FISCAL: CR, ART. 5º, INC. X, CTN, ART. 198

VEJAM-SE OS SEGUINTES ACÓRDÃOS DO STJ, TRATANDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA: RMS 28949 RESP 656070 ; INQ 681; RESP 253058

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