Notas de Aula
Por: arthurmfalves • 19/4/2016 • Resenha • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 312 Visualizações
NOTA PRELIMINAR
O tema de que trata este livro, a argumentação jurídica, interessa- me há muito tempo e por várias razões. A mais importante é que eu não concebo - e por isso não iria tampouco pôr em prática - a filosofia do Direito como uma disciplina fechada em si mesma e elaborada não apenas por, mas também para filósofos do Direito. Na minha opi-nião, a filosofia do Direito deve cumprir uma função de intermediação entre os saberes e as práticas jurídicas, por um lado, e o resto das práticas e saberes sociais, por outro. Isso significa também que os destinatários dos textos de filosofia do Direito não deveriam ser apenas outros filósofos do Direito, mas também - e até fundamen-talmente - os cultivadores de outras disciplinas, jurídicas ou não, assim como os juristas com atuação prática e os estudantes de Direito.
Uma vez que a prática do Direito consiste de modo muito fundamental em argumentar, não haveria por que parecer estranho que os juristas com alguma consciência profissi-onal sentissem curiosidade pelas questões sobre as quais versa este livro. O que significa argumentar juridicamen-te? Até que ponto a argumentação ética ou a argumenta-ção política ou, inclusive, a argumentação na vida comum ou na ciência se diferenciam da argumentação jurídica? Como se justificam logicamente as decisões jurídicas? Qual é o critério de correção dos argumentos jurídicos? O Direito oferece uma única resposta correta para cada caso? Quais são, em suma, as razões do Direito: não a razão de ser do Direito, e sim as razões jurídicas que servem de justificação para uma determinada decisão? Mas se essas questões são - como suponho - relevantes para a prática do Direito, terão de sê-lo também para a
NotAulas – Hermenêutica e Argumentação Jurídica
AS RAZÕES DO DIREITO
TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA (Manuel Atienza)
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dogmática jurídica - cuja justificação, em última instância, só pode derivar dos serviços que ela é capaz de prestar àquela - e, afortiori, para os estudantes de Direito que, supõe-se, são quem, no futuro, deverá continuar - e oxalá também renovar! - o trabalho em um e outro campo. Fi-nalmente, parece-me que os cultivadores de outras ciên-cias sociais ou de outros ramos da filosofia encontrariam provavelmente nas diferentes tradições de reflexão sobre o Direito - e em particular na teoria da argumentação jurídica - muito mais do que em princípio poderiam - e parecem efetivamente - pensar. A habitual falta de cultura jurídica desses especialistas explica seu frequente desin-teresse - ou até mesmo desdém - intelectual ao contem-plarem o mundo do Direito, fato que, embora sem grande relevância em si mesmo, acaba sendo grave porque com isso eles se privam de poder entender aspectos essenci-ais da sociedade.
Apresso-me a declarar que não pretendo ter escrito um livro capaz de interessar a um público tão amplo quanto o referido anteriormente ou que ofereça respostas adequa-
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TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA (Manuel Atienza)
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das a questões tão importantes como são - na minha opinião - as apontadas acima. Gostaria de ter feito isso, mas sou perfeitamente consciente de tê-lo conseguido apenas em escassa medida. Isso não me impede, no entanto, de continuar achando que esses são os objetivos a serem perseguidos - pelo menos normalmente - pelos trabalhos de filosofia do Direito, que não precisam perder nada do seu rigor pelo fato de se dirigirem a um público amplo; não creio que na filosofia do Direito - e nem prova-velmente cm nenhuma, ou quase nenhuma, ciência social ou ramo filosófico - haja algo de real importância que não possa ser dito de maneira compreensível para qualquer pessoa medianamente culta e disposta a despender um esforço sério para entendê-lo. As dificuldades que preci-sam ser enfrentadas nessa disciplina são de outro tipo e se relacionam
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