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Notificação em contratos de trabalho

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Por:   •  6/8/2014  •  Resenha  •  227 Palavras (1 Páginas)  •  242 Visualizações

Aviso prévio é a comunicação de que uma das partes do contrato de trabalho quer rescindi-lo sem justa causa, sendo que durante esse período o trabalhador ainda terá de prestar os seus serviços. Mesmo que o empregado não trabalhe durante este período, receberá por ele.

Em suma, aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sendo necessária sua manutenção por certo período, sob pena do pagamento de quantia substitutiva.

O aviso prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, sendo dispensado nos contratos por tempo determinado, já que nestes as partes tem conhecimento de seu termo. A comunicação é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado que deseja extinguir o contrato.

Note-se que o aviso prévio não é cabível para demissões por justa causa, tendo em vista que a comunicação cria presunção de que não há justa causa. Porém, de acordo com o artigo 487, § 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, "é devido o aviso prévio na despedida indireta". Preceitua ainda a Súmula nº 14, do TST, que "reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito aos 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais". Como a extinção da empresa é equiparada à demissão sem justa causa, entende-se que o aviso prévio também será assegurado ao trabalhador neste caso.

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