Novos Instrumentos Processuais
Por: Gabriela Amaral • 27/8/2019 • Resenha • 446 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Disciplina: Novos Instrumentos Processuais
Aluna: Gabriela Salgado Amaral
Artigo: Pela máxima efetividade processual nos Juizados Especiais Cíveis
REFERÊNCIA: Silva, Augusto Vinícius Fonseca e. Pela máxima efetividade processual nos Juizados Especiais Cíveis.
O presente artigo analisado tem como ponto principal os Juizados Especiais, tipificados na Lei 9.099/95, e a efetividade dos seus princípios norteadores, a garantia de prestação jurisdicional à todas as pessoas, bem como a necessidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Primeiramente, o autor discorre sobre o acesso igualitário ao Judiciário à todos os cidadãos, independentemente de situação econômica ou classe social, e a importância do papel dos Juizados nesse direito. É de conhecimento comum que a desigualdade social impossibilitaria os cidadãos hipossuficientes o acesso à Justiça e consequentemente o alcance ao direito tutelado. Os Juizados são justamente a solução para a aproximação da Justiça à esses cidadãos e à população comum.
O autor também dispõe que apesar da Lei 9099/95 possuir um procedimento próprio e direcionado às ações de menor complexidade, também é possível a aplicação do Código de Processo Civil de forma subsidiária nos Juizados.
Vale ressaltar que assim como as outras leis, a 9099/95 deve ser interpretada com base nos princípios constitucionais processuais, como por exemplo o contraditório e ampla defesa, o devido processo legal e outros princípios característicos dos Juizados como por exemplo a celeridade processual.
Chama-se a atenção também ao princípio da efetividade, que decorre do devido processo legal e garante que todos os demais direitos sejam efetivados. O processo célere não é sinônimo de processo rápido, pois este também deve ser efetivo. Desse modo, será célere sempre que possível e de acordo com as circunstâncias da causa, buscando alcançar a efetividade.
Nesse sentido, o autor também discorreu sobre o princípio da adaptabilidade do procedimento, que desde que todos os princípios norteadores do processo sejam respeitados, pode ter o juiz certos poderes para moldar o procedimento às peculiaridades do caso concreto, e conduzir o processo da forma que entender melhor, visando alcançar a máxima efetividade processual.
Concluindo, o autor amarra os diversos princípios discutidos ao dizer que é necessário reconhecer que as desigualdades não se limitam às bases econômicas, mas também ao acesso à Justiça de pessoas que desconhecem seus direitos. Assim, o procedimento além de ser célere e simples, deve também permitir que os poderes conferidos ao juiz no processo atenda aos problemas sociais.
No mais, o autor reafirma a importância de se observar os princípios norteadores dos Juizados.
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