O ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA
Por: Diego Siebeneicler • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 226 Visualizações
1 ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA
O acordo e convenção coletiva são de extrema importância para os empregadores e empregados, pois são meios auxiliares que tem por objetivo fazer que ambas as partes entrem em um acordo de forma pacífica e favorável para eles. Isso ocorre geralmente quando a empresa ou funcionários pretendem impor alguma mudança no exercício de suas atividades, todavia, as alterações que serão realizadas devem estar de acordo com o decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967 (arts. 611 a 625 da CLT). Martins (2014) aponta que, a convenção coletiva ou acordo coletivo são leis para as partes, como espécie de contrato. Com base nessa afirmação, pode-se dizer que são normativas que ambas as partes devem cumprir com o tratado.
A convenção coletiva de trabalho é um acordo de caráter normativo, ou seja, são informações de caráter geral responsáveis por nortearem a melhor compreensão dos procedimentos requeridos em função de um decreto. Mediante a isso é necessário que aja dois ou mais sindicatos que são responsáveis por representarem as categorias econômicas, onde os profissionais empoem condições de trabalho mais favoráveis, no contexto das respectivas representações. Pode-se entender que a convenção coletiva de trabalho é um acordo jurídico entre os sindicatos representativos do empregado bem como do empregador conforme (art. 611 da CLT).
Acordo coletivo de trabalho é o negócio jurídico entre o sindicato da categoria profissional tendo a participação de uma ou mais empresas que contemplam à categoria econômica referente às condições de trabalho. Entende-se que acordo coletivo de trabalho é aplicável aos funcionários dessa empresa ou de organizações que acordaram com o sindicato dos empregados.
1 ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA
O acordo e convenção coletiva são de extrema importância para os empregadores e empregados, pois são meios auxiliares que tem por objetivo fazer que ambas as partes entrem em um acordo de forma pacífica e favorável para eles. Isso ocorre geralmente quando a empresa ou funcionários pretendem impor alguma mudança no exercício de suas atividades, todavia, as alterações que serão realizadas devem estar de acordo com o decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967 (arts. 611 a 625 da CLT). Martins (2014) aponta que, a convenção coletiva ou acordo coletivo são leis para as partes, como espécie de contrato. Com base nessa afirmação, pode-se dizer que são normativas que ambas as partes devem cumprir com o tratado.
A convenção coletiva de trabalho é um acordo de caráter normativo, ou seja, são informações de caráter geral responsáveis por nortearem a melhor compreensão dos procedimentos requeridos em função de um decreto. Mediante a isso é necessário que aja dois ou mais sindicatos que são responsáveis por representarem as categorias econômicas, onde os profissionais empoem condições de trabalho mais favoráveis, no contexto das respectivas representações. Pode-se entender que a convenção coletiva de trabalho é um acordo jurídico entre os sindicatos representativos do empregado bem como do empregador conforme (art. 611 da CLT).
Acordo coletivo de trabalho é o negócio jurídico entre o sindicato da categoria profissional tendo a participação de uma ou mais empresas que contemplam à categoria econômica referente às condições de trabalho. Entende-se que acordo coletivo de trabalho é aplicável aos funcionários dessa empresa ou de organizações que acordaram com o sindicato dos empregados.
2 A NÃO ABSORÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
As empresas quando compactua uma negociação através de convenção coletiva, tem como dever a execução do que foi firmado entre as partes,
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