O AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
Por: Matheus Sousa • 8/11/2021 • Trabalho acadêmico • 538 Palavras (3 Páginas) • 384 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ________________.
Fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos do recurso de apelação número __________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, conforme instrumento de procuração em anexo, inconformada com a Vossa respeitável decisão, porém equivocada, interpor:
AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
Com fundamento no artigo 557, § 1º da Lei 5.869/73 Código de Processo Civil, e tempestivamente dentro do prazo de cinco dias.
DOS FATOS
O Município Beta instituiu por meio de lei complementar, publicada em 28 de dezembro de 2012, Taxa de Iluminação Pública (TIP). A lei complementar previa que os proprietários de imóveis em áreas do Município Beta, que contassem com iluminação pública, seriam os contribuintes do tributo. O novo tributo incidiria uma única vez ao ano, em janeiro, à alíquota de 0,5%, e a base de cálculo seria o valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) lançado no exercício anterior. Fulano de Tal, proprietário de imóvel servido por iluminação pública no Município Beta, recebeu em sua residência, no início de janeiro de 2013, o boleto de cobrança da TIP relativo àquele exercício (2013), no valor de 0,5% do valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do IPTU lançado no exercício de 2012 – tudo em conformidade com o previsto na lei complementar municipal instituidora da TIP. O tributo não foi recolhido e Fulano de Tal contratou advogado para ajuizar ação anulatória do débito fiscal. A despeito dos bons fundamentos em favor de Fulano de Tal, sua ação anulatória foi julgada improcedente. A apelação interposta foi admitida na primeira instância e regularmente processada, sendo os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça após a apresentação da resposta ao apelo por parte da Procuradoria Municipal. No Tribunal, os autos foram distribuídos ao Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sob o equivocado fundamento de que o recurso era manifestamente improcedente.
DOS FUNDAMENTOS
1-A inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública está pacificada pelo STF, conforme Súmula nº 670 (e/ou Súmula Vinculante nº 41), além de violar o artigo 145, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, pois o serviço de iluminação pública não é específico nem tão pouco é divisível. 2-Taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto e nesse caso, a base de cálculo da TIP é o valor venal utilizado para lançamento do IPTU, contrariando assim o artigo 145, §2º da Constituição Federal. 3-A lei complementar que instituiu a cobrança da referida taxa, se deu em 28 de dezembro de 2012, portanto o fisco só poderia exigir o tributo, decorridos noventa dias da data que foi publicada a lei, conforme artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, (princípio da anterioridade nonagesimal).
DOS
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