O AGRAVO DE INSTRUENTO
Por: Deise Silveira • 27/5/2022 • Abstract • 984 Palavras (4 Páginas) • 99 Visualizações
PEÇA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO- SP.
DANIELA DA SILVA, brasileira, casada, diarista, inscrita no CPF sob o nº: 333.333.333-44 e no RG sob o nº 14.444.555, residente e domiciliada na Rua do Buraco Fundo, nº 777, Bairro Pantalona, Campinas/SP, CEP 707070-70, vem por sua advogada, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão interlocutória proferida no autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE ANTECIPADA processo nº000.000./00 Em trâmite na 1° VARA CÍVEL DE CAMPINAS/SP. em face de MULTIPLICA DANOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 70707070/0007-71, com sede na Rua Origami, 170, 7º andar, Centro, Campinas/SP, CEP 7777777-77. vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fll.0000. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Do Preparo
A Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls. 1111
II – Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em 28/04/2021. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia 18/04/2012.
III – Do Nome e endereço completo do advogado
Advogado do Agravante: DEISE SILVEIRA , inscrito na OAB/SP sob o nº 000.000/00, com escritório profissional estabelecido à rua Rua Luxúria, nº 70, Centro, Campinas/SP. Onde recebe intimações.
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
- Cópia da Petição Inicial
b) Cópia da r. Decisão agravada (fl. 22222 )
c) Cópia da certidão de intimação da r. Decisão agravada ( fl. 3333)
d) Cópia da procuração outorgada pelo agravante (fl.007777).
V- Informa que deixa de apresentar od documentos do agravado porque o mesmo ainda não se manifestou nos autos
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB 000.000/00
RAZÕES DO RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses da Agravada, já que o mantém em situação de risco pela irresponsabilidade do Agravado.
Autos do processo nº:0000.000/00
Comarca de Campinas – 1a Vara Cível
Agravante: DANIELA DA SILVA
Agravado: MULTIPLICA DANOS LTD
I- DO RESUMO DOS FATOS
A autora comprou da ré uma esteira de caminhada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na data de 12 de Novembro de 2020, parcelou o pagamento em carnê da própria loja em 10 (dez) vezes com vencimento todo dia 12 dos meses subsequentes. Porém mesmo a autora realizando os pagamentos paulatinamente em dia, recebeu inúmeras cobranças, inclusive fora de horários comerciais por parte da ré.
A autora por meio de e-mail e ligações telefônicas por diversas vezes avisou a ré de que os pagamentos haviam sido feitos diretamente na loja pertinente e dentro dos prazos de vencimento, e que deveria haver algum erro no controle e baixa de pagamentos interno da própria loja, sempre apresentando os comprovantes das parcelas pagas. Ainda assim, a autora teve seu nome negativado, (todos os documentos estão anexos aos autos do processo).
A autora solicitou indenização por ter sido inúmeras vezes importunada fora dos horários comerciais e ter seu nome negativado indevidamente e que seu nome fosse retirado de forma antecipada da lista de devedores do órgão SPC SERASA, uma vez que concorre a contemplação de um imóvel do projeto MINHA CASA MINHA VIDA, e é exigência governamental que o concorrente não possua o nome negativado junto às linhas de crédito, para que desta forma não fosse prejudicada caso venha a ser contemplada, porém a decisão em face ao seu pedido de indenização foi acatada e em face ao pedido de tutela de antecipada foi indeferida, razões estas que motivaram a interposição do Agravo de Instrumento.
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