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O AGRAVO EM INSTRUÇÃO

Por:   •  29/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  89 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ........ Vara Criminal da Comarca de................

 10 linhas

                                                                   Maria da Luz, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n°___, residente na Rua _____, n° ___, no bairro de ____, nesta Comarca, por seu advogado que esta subscreve, conforme inclusa procuração com poderes especiais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME com fulcro nos artigos 29 do Código de Processo Penal, 100 do Código Penal e artigo 5°, inciso LIX da Constituição Federal em face de João da Paz, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° _____, residente na Rua _______, n° _____, no bairro de _______, nesta Comarca ___________, pelas razões abaixo aduzidas.

                                                2 linhas

I – DOS FATOS

      A querelante Maria da Luz transitava pelas ruas    

         Maria Paula e Genebra quando por volta das 12 horas foi surpreendida por João da Paz, que por intermédio de uma faca e se utilizando de violência e grave ameaça, subtraiu o relógio da mesma.

      Após instaurado o inquérito policial e apurando a autoria e materialidade, foi remetido ao Ministério Público, onde que   por mais de 30 dias permaneceu sem qualquer manifestação.

     Não restando assim, outra alternativa a querelante senão o oferecimento da presente.

                      II – DO DIREITO

     No referido caso, é nítida a justa causa para a ação penal.

     A conduta delituosa praticada pelo querelado se

encontra prevista no artigo 157 do Código Penal:

                “Artigo 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”

     O crime praticado pelo querelado inicialmente é de

ação penal pública incondicionada, contudo, após o Ministério Público permanecer inerte por mais de 30 dias, poderá ser admitida ação penal privada subsidiária da pública, já que o Ministério Público não atendeu ao prazo.

                “Artigo 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”

     Diante disso, fica a querelante autorizada a promover ação privada subsidiária da pública, elencada nos artigos 100 do Código Penal e 5°, inciso LIX da Constituição Federal

        “Artigo 100, parágrafo 3°: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.”

        “Artigo 5°, LIX: será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.”

                      III – DO PEDIDO

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