O AGRAVO EM INSTRUÇÃO
Por: nobrobo • 29/10/2021 • Trabalho acadêmico • 810 Palavras (4 Páginas) • 89 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ........ Vara Criminal da Comarca de................
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Maria da Luz, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n°___, residente na Rua _____, n° ___, no bairro de ____, nesta Comarca, por seu advogado que esta subscreve, conforme inclusa procuração com poderes especiais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME com fulcro nos artigos 29 do Código de Processo Penal, 100 do Código Penal e artigo 5°, inciso LIX da Constituição Federal em face de João da Paz, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° _____, residente na Rua _______, n° _____, no bairro de _______, nesta Comarca ___________, pelas razões abaixo aduzidas.
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I – DOS FATOS
A querelante Maria da Luz transitava pelas ruas
Maria Paula e Genebra quando por volta das 12 horas foi surpreendida por João da Paz, que por intermédio de uma faca e se utilizando de violência e grave ameaça, subtraiu o relógio da mesma.
Após instaurado o inquérito policial e apurando a autoria e materialidade, foi remetido ao Ministério Público, onde que por mais de 30 dias permaneceu sem qualquer manifestação.
Não restando assim, outra alternativa a querelante senão o oferecimento da presente.
II – DO DIREITO
No referido caso, é nítida a justa causa para a ação penal.
A conduta delituosa praticada pelo querelado se
encontra prevista no artigo 157 do Código Penal:
“Artigo 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”
O crime praticado pelo querelado inicialmente é de
ação penal pública incondicionada, contudo, após o Ministério Público permanecer inerte por mais de 30 dias, poderá ser admitida ação penal privada subsidiária da pública, já que o Ministério Público não atendeu ao prazo.
“Artigo 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”
Diante disso, fica a querelante autorizada a promover ação privada subsidiária da pública, elencada nos artigos 100 do Código Penal e 5°, inciso LIX da Constituição Federal
“Artigo 100, parágrafo 3°: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.”
“Artigo 5°, LIX: será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.”
III – DO PEDIDO
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