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O AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por:   •  22/11/2020  •  Bibliografia  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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EMENTAS:

Caso 1:

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FRAUDE NA LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/1993. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGOS 317 E 299 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA AOS ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

CASO 3:

E M E N T A

Poder Judiciário da União

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fls. _____

Órgão : 3ª TURMA CRIMINAL

Classe : APELAÇÃO

N. Processo : 20161410029065APR

(0002739-73.2016.8.07.0014)

Apelante(s) : WILTON ABDALA PRADO

Apelado(s) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO

FEDERAL E TERRITÓRIOS

Relator : Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES

JÚNIOR

Revisor : Desembargador DEMETRIUS GOMES

CAVALCANTI

Acórdão N. : 1090411

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO

DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA

PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA

COMPROVADAS. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS

RELATOS. IRRELEVÂNCIA ANTE A PRESERVAÇÃO DA

ESSÊNCIA DA DINÂMICA DELITIVA DESCRITA NA

DENÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O

DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE.

PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE

FURTO EM FACE DA VÍTIMA MARIA ÂNGELA.

PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE

AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE

PROVIDO.

1. Incabível a absolvição, por insuficiência de provas, quando o

acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no

inquérito policial são confirmados, em Juízo, sob o crivo do

contraditório e da ampla defesa.

2. Inviável a desclassificação para o crime de favorecimento

real, uma vez que restou demonstrado que o réu praticou o

crime de roubo.

Código de Verificação :2018ACOLQJ4VHP6T0HSYPDY484R

GABINETE DO DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 1

Fls. _____

Apelação 20161410029065APR

3. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial

relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e

podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada

qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu.

4. Desclassifica-se o crime de roubo para o delito previsto no

art. 155, caput, do Código Penal, quando as provas produzidas

nos autos não demonstram a existência da suposta grave

ameaça praticada pelo réu contra uma das vítimas.

5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Caso 5: E M E N T A

Órgão : CÂMARA CRIMINAL

Classe : EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

N. Processo : 20080310094474EIR

(0000361-61.2008.8.07.0003)

Embargante(s) : EDUARDO TELES BORGES, EDILSON

...

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