O AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por: Guilherme Matos • 22/11/2020 • Bibliografia • 507 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
EMENTAS:
Caso 1:
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FRAUDE NA LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/1993. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGOS 317 E 299 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA AOS ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
CASO 3:
E M E N T A
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fls. _____
Órgão : 3ª TURMA CRIMINAL
Classe : APELAÇÃO
N. Processo : 20161410029065APR
(0002739-73.2016.8.07.0014)
Apelante(s) : WILTON ABDALA PRADO
Apelado(s) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relator : Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES
JÚNIOR
Revisor : Desembargador DEMETRIUS GOMES
CAVALCANTI
Acórdão N. : 1090411
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO
DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS
RELATOS. IRRELEVÂNCIA ANTE A PRESERVAÇÃO DA
ESSÊNCIA DA DINÂMICA DELITIVA DESCRITA NA
DENÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE
FURTO EM FACE DA VÍTIMA MARIA ÂNGELA.
PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Incabível a absolvição, por insuficiência de provas, quando o
acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no
inquérito policial são confirmados, em Juízo, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
2. Inviável a desclassificação para o crime de favorecimento
real, uma vez que restou demonstrado que o réu praticou o
crime de roubo.
Código de Verificação :2018ACOLQJ4VHP6T0HSYPDY484R
GABINETE DO DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 1
Fls. _____
Apelação 20161410029065APR
3. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial
relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e
podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada
qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu.
4. Desclassifica-se o crime de roubo para o delito previsto no
art. 155, caput, do Código Penal, quando as provas produzidas
nos autos não demonstram a existência da suposta grave
ameaça praticada pelo réu contra uma das vítimas.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Caso 5: E M E N T A
Órgão : CÂMARA CRIMINAL
Classe : EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
N. Processo : 20080310094474EIR
(0000361-61.2008.8.07.0003)
Embargante(s) : EDUARDO TELES BORGES, EDILSON
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