PEÇA CONSTITUCIONAL AGRAVO INTERNO
Por: Rebeca Santtos • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 881 Palavras (4 Páginas) • 459 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
O Município de Mariana MG, pessoa jurídica de direito público interno, representado por sua Procuradoria Geral do município, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (NCPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), interpor o presente
AGRAVO INTERNO,
contra a decisão monocrática que dormita às fls. “…”, a qual negou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões ora acostadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
Local, Data.
Advogado/OAB
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
COLENDA TURMA,
Agravante: Município de Mariana MG
Agravado: Autor da Ação Civil Pública- Associação Civil
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Colenda Câmara
- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
O agravo interno é o recurso cabível contra a decisão proferida pelo relator. O recurso é direcionado ao relator, mas deverá ser decidido pelo órgão colegiado. Deverão ser observadas as regras de regimento interno do tribunal, no que diz respeito ao rito de processamento.
O prazo para interpor o Agravo Interno é de 15(quinze) dias, como é exposto no art. 1003, §5º do Novo CPC.
Vale-se desse Agravo Interno para preservar os requisitos de urgência, como previsto no artigo 1.021 do CPC.
- DA DECISÃO RECORRIDA
No caso recorrente expõe-se o manifesto interesse publico ou flagrante ilegitimidade, para que seja evitado grave lesão à ordem, à saúde, segurança e a economia pública.
O agravo de instrumento foi interposto em conjunto com o meio de impugnação Suspensão de Liminar, mais indeferido nas fls”…”. Dos autos em epígrafe, quando não se preocupou com a situação financeira do Município sem o conhecimento técnico que é preciso, e nem embasado em prova cabal, autorizando o aditamento da inicial após o saneamento do feito e impôs a entidade pública a fornecer como forma de indenização pelos danos ambientais e materiais, que foram:
a) distribuição de água potável para consumo humano e dessedentação animal;
b) monitoramento da qualidade da água do Rio Doce e também do mar a ser atingido pela lama para verificar a presença de contaminantes e identificá-los;
c) disponibilizar aeronave para sobrevoo dos profissionais envolvidos nas ações preventivas e de mitigação da onda de rejeitos;
•d) disponibilizar uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, água e para as pessoas, emitindo laudos técnicos com informações que ajudem a minimizar os impactos, inclusive, com avaliações de cenários futuros.
e) Retirada das comunidades ribeirinhas, abrigando-as e impedindo que elas sejam afetadas por variações do rio. O juiz ainda decidiu, conforme liminar publicada em 20 de janeiro de 2016 no Diário Oficial da Justiça, pela aplicação da multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) contra a empresa mineradora caso a mesma não cumpra as determinações acima elencadas em sede liminar, e impôs ao poder público, compreendido como a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Mariana/MG, as mesmas penalidades e obrigações, como forma de trabalho conjunto entre esses entes públicos elencados e a empresa mineradora para resguardo do meio ambiente e proteção à população atingida, considerando os como mutuamente solidários em relação ao dano ambiental ocorrido.
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