AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Por: thiagomuller2016 • 9/6/2016 • Dissertação • 350 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 552023 SP 2014/0180049-6
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA LOAS. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
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Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo: | AgRg no AREsp 552023 SP 2014/0180049-6 |
Relator(a): | Ministro BENEDITO GONÇALVES |
Julgamento: | 20/11/2014 |
Órgão Julgador: | T1 - PRIMEIRA TURMA |
Publicação: | DJe 27/11/2014 |
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA LOAS. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com fundamento no estudo social realizado, afastou a situação de vulnerabilidade da recorrente. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 544.211/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/10/2014; AgRg no AREsp 578.236/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/10/2014; AgRg no AREsp 197.737/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013. 2. Agravo regimental não provido.
Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, o que se pretende a concessão do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742⁄93 (LOAS). Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
A LOAS é uma garantia dada pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo mensal ao idoso a partir de 65 anos, ou ao cidadão que possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com a impossibilidade de participar da sociedade em igualdade de condições.
Sendo necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.
O Agravo Regimental é o instrumento que deve ser usado para contestar decisão que negou a interposição de recurso especial.
A 1ª Turma negou provimento mantendo a não admissão em razão da Súmula 7 do STJ.
STJ- Súmula 7 A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL
O entendimento jurisprudencial é de que existe a impossibilidade de reexame da matéria fática
A Súmula 7 obsta o reexame de prova em sede de recurso especial, ou seja, a reincursão no acervo fático probatório
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