O ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: natpmarques • 29/10/2017 • Projeto de pesquisa • 2.021 Palavras (9 Páginas) • 3.770 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Natália Oliveira Perez Marques
Assédio sexual no ambiente de trabalho
Belo Horizonte
2017
Natália Oliveira Perez Marques
Assédio Sexual no ambiente de trabalho
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Trabalho de Conclusão da Escola Superior Dom Helder Câmara como parte da primeira avaliação parcial.
Orientador: Fernando Luís Rios Neto.
Belo Horizonte
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 03
2 PROBLEMA............................................................................................................................. 04
3 HIPÓTESE ................................................................................................................................05
4 OBJETIVOS............................................................................................................................. 06
4.1 Objetivo geral......................................................................................................................... 06
4.2 Objetivos Específicos..............................................................................................................07
5 JUSTIFICATIVA.....................................................................................................................08
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA: ...............................................................................................09
7 METODOLOGIA..................................................................................................................... 10
8 CRONOGRAMA...................................................................................................................... 11
9 REFERÊNCIAS....................................................................................................................... 12
1 INTRODUÇÃO
Tema recorrente nos dias atuais é o assédio sexual, principalmente a mulheres, em seu ambiente de trabalho. Embora seja considerado como crime (artigo 216-A, caput, do Código Penal), o assédio ainda é visto de maneira constrangedora para o assediado e não para o assediante, o que faz com que a vítima se cale diante do abuso.
Nas empresas, o assédio sexual se dá normalmente entre empregador/empregado, ou entre pessoas que ocupam diferentes níveis hierárquicos. Ele se manifesta de diversos modos: flerte, promoções repentinas, toques e carícias sem consentimento, telefonemas com declarações ambíguas, conversas com teor sexista, oferecimento de “caronas” com outro intuito, dentre outros gestos e ações. Tais atos geram desconforto e constrangimento à vítima, que por vergonha e medo de perder o emprego, acaba por não denunciar o abusador.
O assédio sexual acaba expondo os trabalhadores a situações desagradáveis, constrangedoras e humilhantes, o que fortalece a discriminação nas relações de trabalho, além de sua degradação.
O tema a ser abordado na pesquisa buscará compreender as peculiaridades do assédio sexual, como ele se dá no trabalho e como afeta o psicológico da vítima e o local de trabalho como um todo. Com uma visão ampla e crítica do assunto veremos sé possível a criação de meios para evitar o assédio velado nos ambientes profissionais, por ser um crime de difícil comprovação, já que, na maioria das vezes, ocorre sem a presença de testemunhas.
2 PROBLEMA
O assédio sexual normalmente acontece sem a presença de testemunhas, se tornando um crime de difícil comprovação, o que gera o aumento de assediadores nos ambientes de trabalho e o sentimento de impunidade para o assediado.
Para que este sentimento seja sanado é necessário entender o que está por trás do conceito de assédio e como este interfere na vida da vítima e na sociedade.
Assim, propõe-se a responder à seguinte questão: É possível criar meios para acabar com o assédio sexual velado nos locais de trabalho?
3 HIPOTESE
Na Justiça do Trabalho o conceito de assédio sexual é mais amplo que no Direito Penal, onde a conduta foi tipificada por força da Lei 10.224, de 2001, no art. 216-A, caput, do CP[1]. Para sua caracterização é necessário o pedido de favores sexuais, direta ou indiretamente, com oferecimento de vantagens ou ameaças caso haja recusa, de forma reiterada, não considerando crime a prática de uma “cantada” ou elogios e toques eventuais.
O TRT da 3ª Região de Minas Gerais em acordão proferido na decisão do Recurso Ordinário nº 4799/2002 mencionou algumas atitudes que ensejam a prática do assédio:
(...) para caracterização do dano moral torna-se necessária a exteriorização, perante terceiros de uma conduta considerada lesiva à honra ou a boa fama, o que efetivamente ocorreu no presente caso. Os fatos narrados pela reclamante relativos ao assédio sexual são graves, o que enseja que a acusação da efetiva prática imoral seja robustamente e convincentemente provada. Tais fatos consistiram em “propostas indecorosas”, “elogios” libidinosos, pelo Sr. A. N., o qual não encontrando receptividade, passou então a persegui-la no ambiente de trabalho. Alega que fato se tornou constrangedor quando foi presenciado por terceiros, na rouparia do hotel. O assédio sexual conceitua-se como pretensões insistentes que firam a liberdade sexual de cada pessoa, no sentido de fazer aquilo que não quer, utilizando-se o agente de seu poder hierárquico sobre a vítima. Data vênia do entendimento manifestado pelo d[2]. Julgador originário, a prova oral produzida é convincente a ponto de satisfazer, de forma inequívoca, a pretensão deduzida em Juízo. A testemunha ouvida pela reclamante Isabel C.C., presenciou os fatos imputados à pessoa de AN, tanto de forma visual como auditiva: “...que presenciou na rouparia do hotel uma situação que qualifica como desagradável; que presenciou o Sr. A.N. tentando ‘agarrar’ a senhora N., contra uma mesa situada nas dependências da rouparia; que a depoente foi à rouparia para em razão de recomendação de outra camareira que lhe estava ensinando o serviço, para buscar sabonete e papel higiênico que faltava no apartamento que estavam arrumando; que surpreendeu o Sr. A quando entrou nas dependências da rouparia, oportunidade eu o mesmo mudou de atitude e retirou-se; que antes do Sr. A. retirar-se, surpreendido com a entrada da depoente, já ouvia a depoente a resistência a recte[3] nos seguintes termos: “me solta, que brincadeira é esta? Não gosto desse tipo de brincadeira”, que posteriormente, pouco antes do desligamento com a depoente, também aconteceu, quando estava na portaria, ouviu gritos da recte, que encontrava-se no 1º andar acima da portaria, que motivou a sua imediata subida `aquele andar; que chegando ao referido andar observou que o Sr. A. Ns saía de um dos apartamentos ajeitando a sua vestimenta; que em seguida, a depoente entrou no referido apartamento e encontrou a recte sentada na cama chorando; que ouviu da recte ‘ que merda, esse velho não me dá sossego”(03ª Turma, RO 4799/2002- MG, Juíza Rel. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, j. 03-07-2002).
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