O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇOES DE EMPREGO
Por: LUCIANO CASSIANO • 15/12/2015 • Monografia • 5.770 Palavras (24 Páginas) • 168 Visualizações
- O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇOES DE EMPREGO
O assédio moral é um fato social que acontece na relação de emprego em um ambiente de trabalho, ocorre tanto no setor privado quanto na administração pública (ALKIMIN, 2013). No passado o assedio moral não configurava, pois havia grande receio de discutir este conflito por motivo de perder o emprego e de represaria, podendo ficar fora do mercado de trabalho.
Observa-se que nos dias atuais, a empresa vem implantado ideologias de produção e organização do trabalho. Direcionadas para produtividade e competividade exigindo empenho, dedicação, capacitação e gerando um clima de insegurança é desestabilizando-se esta relação, além disto, propiciando uma degradação no ambiente de trabalho onde o ambiente fica contaminado.
Essa relação de submissão entre empregador e empregado, tem atraído muitos estudos na área da Psicologia, da Sociologia, da Medicina do Trabalho e do Direito.
Estes estudos têm ajudado a diminuir esta agressão psicológica ou sofrimento que concretiza numa invasão de psicoterror, tem afetado todo seu desempenho no trabalho.
A autora é psicóloga, Hirigoyen explora e define esta forma de assédio como:
toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho
O sueco é psicólogo Leymann conceitua em seu livro o assédio como:
A deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colegas(s) desenvolve(m) contra um individuo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura (HIRIGOYEN apud TROMBETTA, ZANELLI, 2011,p.33)
No Brasil, uma definição de assédio moral:
A exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias, onde dominam condutas negativas, relações desumanas e éticas de longa duração de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vitima com o ambiente de trabalho e a organização. (BARRETO apud TROMBETTA, ZANELLI, 2011, p.33).
OS TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
2.1 ASSEDIO MORAL VERTICAL DESCENDENTE
O assédio moral vertical descendente é aquele onde o assediador por determinados objetivos procura assediar seus subordinados exercendo poder de comando, sendo do empregador ou outro superior hierárquico (diretor, assessor, chefe, supervisor etc.).
O empregador, de acordo com a Consolidação Leis Trabalhistas é aquele que assalaria, admite, assumindo os riscos da atividade econômica (art.2°)
Todavia, existe separação entre empresa e proprietário, conforme Alkimin (2015) sendo a primeira considerada uma organização de produção e recursos humanos que tem como objetivo a produção, distribuição e circulação de bens e serviço. Já o segundo sendo desprovido de personalidade jurídica e quem contrata e formaliza o contrato com empregado, desta formalidade nasce uma relação de contratual entre a uma pessoa jurídica e pessoa física, onde pessoa física vai se vincular à empresa.
Vale ressaltar que sendo alterada a estrutura da empresa (CNPJ, nome social, etc.) as obrigações do empregador permanecem.
O empregador pode fazer mudanças constantes na empresa. Na nova forma de organização, pode ocorrer insatisfação perante as mudanças desestabilizando o ambiente de trabalho. Podendo haver abuso de poder com posturas desumanas e antiéticas, afrontando a dignidade da pessoa profissional.
Os superiores determinam o cumprimento de metas, comentem atos autoritários desumanos antiéticos através uso do poder lesando o trabalhador prejudicando seu crescimento pessoal e profissional ocasionando uma situação de stress profissional, desrespeitando a dignidade do trabalhador
No assedio moral vertical descendente, o superior assedia visando eliminar do local de trabalho o empregado que, por um motivo ou outro o intimide também aqueles que não adequam por qualquer motivo a sistematização produtiva ou em caso de enfermidade ou também objetivando eliminar custos e forcar o pedido de demissão.
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ASSEDIO MORAL HORIZONTAL
Assedio moral horizontal, como defende o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (apud BOM SUCESSO, 2012, p.63)
O assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por chefe ou mesmos por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”,observa, lembrando que humilhações infligidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos e de reclamações contra assedio morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica”.
Neste caso de assédio de acordo com Martins (2015) é possível perceber que ocorre entre colaboradores que estão na mesma posição hierárquica, normalmente estes assediadores são indivíduos que desejam eliminar colegas que consideram como rivais. Também acontece devido a fatores de opção religiosa, sexual e intolerância racial.
ASSEDIO MORAL VERTICAL ASCENDENTE
2.Desenvolvimento: contará com 3 tópicos:
I- O assédio moral nas relações de emprego
Falar sobre: o assédio moral no passado e nos dias atuais; os tipos de assédio moral (ascendente, descendente e colateral); as consequências do assédio moral para o empregado (em relação ao ambiente de trabalho, à família, à saúde e aos colegas no ambiente laboral).
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