O Acionista - LSA
Por: Bruno Osorio • 18/5/2021 • Trabalho acadêmico • 477 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
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FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL - FTEC
CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II
Prof Jayme Eduardo Rosa de Miranda
BRUNO KETZER OSORIO
O Acionista
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Porto Alegre
Maio de 202
- O Acionista
Acionista é o indivíduo que possui certa quantidade de ações de determinada sociedade. Segundo Reis (2009), “Acionista é o sócio da sociedade anônima, ou seja, o proprietário de ações”. O Art. 1º da Lei das Sociedades Anônimas tem a seguinte redação:
“A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
O dever principal do acionista, segundo Miranda (2021), “é o de pagar o preço de emissão das ações que subscrever, sendo que o vencimento das prestações será definido pelo estatuto ou boletim de subscrição”.
De acordo com Tomazete (2020), os acionistas podem ser triplamente classificados: acionista empresário ou empreendedor, acionista rendeiro e acionista especulador. A partir destas distinções, Alcântara (2013), explica que esta categoria tem interesse na gestão da sociedade. Já o acionista rendeiro busca o lucro que as ações proporcionarão. Enquanto o acionista especulador tem interesse na negociação de suas ações no mercado.
- O Poder de Controle
O acionista controlador é a pessoa, natural ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que detém a titulação de direitos de sócio. Esses direitos lhe asseguram votar nas deliberações em assembleia geral e eleger a maioria dos administradores da companhia. Assim, segundo Miranda (2021), este poder assegura o uso para dirigir atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Não obstante aos mais diversos fins que o acionista controlador possui, é dever deste fazer a empresa cumprir sua função social, além de respeitar e atender os direitos e interesses da empresa.
- Acordo de Acionistas
Os acionistas podem compor livremente seus interesses por acordo que celebrem entre si, tendo na lei a proteção dispensada aos contratos em geral. Miranda (2021) ensina, em seu material de aula, que
“os acordos de acionistas sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício de direito de voto, ou o poder de controle, deverão ser observados pela companhia quando devidamente registrados junto a ela”.
Ou seja, a Sociedade não pode praticar atos que atentem contra o conteúdo do próprio acordo, assim, mediante ação judicial, poderá ter a execução específica do que fora acordado.
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