O Acordado sobre o legislado
Por: thaina.ventura • 22/11/2017 • Relatório de pesquisa • 530 Palavras (3 Páginas) • 296 Visualizações
Fichamento de resumo
Tema: O acordado sobre o legislado (reforma trabalhista).
Obra: CARDOSO, J. A.; FAVARETTO, S. H. A prevalência do negociado sobre o legislado frente ao postulado da vedação do retrocesso social. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCESSO COLETIVO E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, n.4, 2016, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: UNAERP, out/ 2016, p. 190-210. Disponível em: <http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/cbpcc/article/view/734/775> Acesso em: 18 out. 2017.
A justificativa daqueles que defendem a reforma trabalhista, como a implementação da chamada prevalência do acordado sobre o legislado, é que essas seriam medicas eficazes para viabilizar o desenvolvimento econômico do País, e ajudaria a combater a crise que vivenciamos hoje.
Essa idéia consiste em uma negociação coletiva entre sindicato profissional e empregador/sindicado patronal prevaleça sobre as normas contidas na legislação trabalhista. Situação essa que já era permitida quando a mudança proposta no acordo resultasse em uma melhoria para a classe trabalhadora. Contudo, com a reforma o que se pretende é a maior liberdade nesses acordos, mesmo que isso signifique redução aos direitos, ressalvando apenas normas de saúde, e segurança trabalho e não contradição aos dispositivos constitucionais.
Apesar da justificativa para reformar ser um tanto tentadora, qual seja: retomar o desenvolvimento econômico, essa não pode ser pura e simplesmente aceita sem se pensar nos seus efeitos colaterais.
Ao permitir que uma negociação ou acordo coletivo prevaleça sobre a legislação vigente (mesmo que temporariamente), ou seja, prevaleça sobre todos os direitos já adquiridos pela classe operária, através de um longo tempo de lutas, greves, etc.. Seria permitir o retrocesso social. Pois, tal medida apenas penaliza a classe mais pobre da sociedade, não existindo, portanto, um balanceamento entre as medidas. Outros efeitos seriam a precarização das relações de trabalho, redução salarial, e isso por conseqüência aumenta os índices de acidentes de trabalho.
Importante também de se observar é a crise da representatividade sindical. Enfrentamos um grande problema em relação à criação de sindicados fortes, que lutam efetivamente para legitimar a vontade da categoria que representa. Isso dificulta ainda mais a paridade de armas entre empregador e empregado.
Portanto, antes mesmo de se pensar em tal proposta, deveriam pensar em uma reforma sindical. Para que o sindicado representante da classe tenha condições suficientes para expor a vontade dos trabalhadores de maneira realmente efetiva.
Em contra mão com a reforma está o princípio da vedação do retrocesso social, ou seja, princípio esse que veda a supressão de direitos sociais já implementados, estando diretamente ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana, e da segurança jurídica.
Por fim, não deveria ser permitido tal retrocesso social. Não sendo uma medida razoável, já que quem está pagando é apenas a classe operária, e isso traz um encolhimento no consumo por parte dessa população, conseqüência, que não combina com a desculpa, de que a mudança é para impulsionar a economia.
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