NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO PERANTE A AUTONOMIA SINDICAL
Por: RG Produ • 23/8/2018 • Monografia • 5.583 Palavras (23 Páginas) • 360 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
UNISAL – CAMPUS MARIA AUXILIADORA
Rodrigo Rouce Gouveia
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO PERANTE A AUTONOMIA SINDICAL acordo coletivos e a reforma trabalhista
Americana
2018
Rodrigo Rouce Gouveia
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO PERANTE A AUTONOMIA SINDICAL acordo coletivos e a reforma trabalhista
Projeto de Monografia com o objetivo de aprovação da disciplina TCC I do curso de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Orientadora: Profa. Dra. Laira Beatriz Boaretto.
Americana
2018
SUMÁRIO
1 DELIMITAÇAO DO TEMA 4
2 OBJETIVOS 5
3 JUSTIFICATIVAS 6
4 METODOLOGIA 7
5 CAPITULO I 8
DIREITO DO TRABALHO 8
6 CAPITULO 2 18
ORGANIZAÇÃO SINDICAL 18
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27
1 DELIMITAÇAO DO TEMA
O presente trabalho irá tratar sobre o negociado sobre o legislado, ou seja, a autonomia sindical perante as normas existente e os efeitos pós reforma trabalhista, que aumentou ainda mais a autonomia do acordo coletivo.
Os efeitos que trouxeram a Reforma trabalhista para os sindicatos e organizações sindicais, e a liberdade que ganharam os acordo coletivos.
2 OBJETIVOS
O foco principal da pesquisa é analisar estudar todo o processo do acordo e negociação coletiva, feito através dos sindicados, como é negociado, como é dividido, os acordos e a as convenções coletivas. Quais foram as mudanças geradas pela lei nº. 13.467/17 da reforma trabalhista e como ficaram perante o sindicato.
Antes da reforma trabalhista a autonomia sindical, isto é o negociado sobre o legislado ainda era “freado” por alguns princípios, porém com a reforma e a alteração do artigo 620 por exemplo, praticamente inutilizou um principio muito relevante ao Direito do Trabalho.
A lei é polemica, pois em diversos dispositivos, muitos apontam precarização das condições de trabalho e restrição ao acesso do trabalhador ao judiciário. (MAURO,2017)
3 JUSTIFICATIVAS
O direito trabalhistas e ainda mais o elo mais fraco que são os trabalhadores sempre foi assunto polemico e de grande discussão, os sindicatos são parte desse processo de forma a tentar transformar essa relação mais igualitária.
Ocorre que, algumas vertentes conferidas ao sindicatos que na teoria ajudariam mais a classe menos favorecida que são os trabalhadores, no caso temos a autonomia dos sindicatos e agora pós reforma a inutilidade de um principio muito importante para a defesas dos direitos trabalhistas.
4 METODOLOGIA
De início o estudo será voltado para um contexto histórico a fim de explicar e entender todo processo e ter uma maior familiaridade.
Após será aplicado o método explorativo, a fim de explicar e trazer com maior clareza todas as vertentes, ponto e contrapontos, lados positivos e negativos, efeitos e consequências.
O estudo será todo pautado em pesquisas bibliográficas e doutrinarias, com a apresentação e estudo de conceitos a respeito da reforma trabalhista, direitos trabalhista e sindicais.
Terá também o método de pesquisa em campo para análise do método que está ocorrendo o objeto do estudo, e como ficou após a mudança da lei.
Por fim serão comparados, estudados e analisados todos os métodos com o intuito de chegar a uma conclusão particular.
5 CAPITULO I
DIREITO DO TRABALHO
A proemio deve-se fazer uma breve exposição e analise sobre o direito do trabalho e os princípios que circundam o universo do Direito do trabalho, com o objetivo de trazer maiores informações para compreensão e clareza. Necessário salientar também, que houve algumas mudanças fundamentais após a reforma trabalhista que alteraram o entendimento e a forma com o Direito do Trabalho é tratado.
Para Amauri Mascaro Nascimento:
É possível definir direito do trabalho como o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho por elas indicadas, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à sua proteção, em sua estrutura e atividade. (NASCIMENTO, 2011 pag. 306).
Ou seja, a fonte do direito eram alguns princípios fundamentes que cerceavam o direito trabalho, além do mais, é também pensamento de doutrinadores a respeito do direito do trabalho.
5.1 Princípios do direito do trabalho
Estava previsto no paragrafo único do artigo 8º da CLT, a respeito das fontes do direito do trabalho: Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Deve-se elencar quais esses princípios fundamentais, e atentar-se principalmente para as alterações feitas na reforma trabalhista que inviabilizaram, ou melhor dizendo inutilizaram alguns princípios, pois batem diretamente de frente com a alteração.
Definem-se os princípios através de dois modos, que são explanados por Amauri Mascaro Nascimento:
Os princípios, segundo a concepção jusnaturalista, são metajurídicos, situam-se acima do direito positivo, sobre o qual exercem uma função corretiva e prioritária, de modo que prevalecem sobre as leis que os contrariam, expressando valores que não podem ser contrariados pelas leis positivas, uma vez que são regras de direito natural. Para o positivismo jurídico os princípios estão situados no ordenamento jurídico, nas leis em que são plasmados, cumprindo uma função integrativa das lacunas, e são descobertos de modo indutivo, partindo das leis para atingir as regras mais gerais que delas derivam, restritos, portanto, aos parâmetros do conjunto de normas vigentes, modificáveis na medida em que os seus fundamentos de direito positivo são alterados. (NASCIMENTO, 2011 pag. 451)
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