O Negociado Sobre o Legislado
Por: Júlia Lamoglia • 5/4/2017 • Dissertação • 501 Palavras (3 Páginas) • 570 Visualizações
Negociado Sobre o Legislado
O próprio tema já reflete a intenção, o negociado sobre o legislado trata da prevalência das negociações coletivas em face às leis trabalhistas firmadas no ordenamento jurídico e muito tem se debatido sobre o assunto.
Um dos princípios norteadores do Direito trabalhista é o da norma mais favorável ao trabalhador, porém admite-se na própria Constituição Federal, a flexibilização de determinado direitos trabalhistas através de negociações, que estejam de acordo com as situações econômicas e sociais atuais, visando manter empregos, por exemplo, visto que as relações de trabalho sofrem modificações decorrentes de modificações na sociedade.
No Governo atual uma Reforma Trabalhista tem sido tema constante, sendo que esta reforma traz justamente a prevalência de acordos e convenções coletivas de trabalho sobre as normas já instituídas na legislação.
O TST e o STF entraram em 2015, inclusive em disparidade sobre o tema, no Caso do Banco do Estado de Santa Catarina, antes de ser privatizado firmou um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores, acordo este que possuía uma cláusula de quitação geral, ou seja, os empregados receberiam a indenização mas ficariam impedidos de recorrer à justiça do trabalho para uma eventual diferença. O TST, julgou como nula a cláusula, reconhecendo os direitos dos trabalhadores de buscar a justiça trabalhista, porém em recurso no STF, o banco conseguiu reverter a decisão com base em que a Constituição possui precedência para a autonomia da vontade e que as negociações coletivas são legitimas para resolução de conflitos, e inclusive podem ser utilizadas para suprimir direitos trabalhistas.
Recentemente, houve a decisão de outro recurso especial no mesmo sentido do Caso BESC, onde o ministro do Supremo Tribunal Federal se remetia a esse caso, inclusive.
Nota-se, portanto, uma tendência dessa prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, mas não isso não necessariamente deve ser algo ruim, o Direito tem de se adaptar sempre. Em razão dessa tendência, é necessário que os sindicatos se fortaleçam e os trabalhadores escolham com consciência seus representantes.
Tratar de mudanças e flexibilização de direitos trabalhistas é algo complicado uma vez que o empregado é, sem dúvidas a parte mais frágil da relação de trabalho; Em tempos de dificuldade econômica, porém, é necessário buscar essa flexibilização para que ambos os lados da relação não saiam prejudicados – o empregador, por um lado, perdendo serviços e o empregado, por outro lado, perdendo emprego.
Mesmo assim, a legislação não deveria ser suprimida, devem existir diretrizes, para que os direitos e garantias conquistado ao longos de muitos anos de luta não sejam deixados de lado.
O sentido da negociação coletiva é justamente um acordo de vontades entre o empregado e o empregador levando em conta o binômio Necessidade x Possibilidade, portanto é necessário que as leis instituídas continuem norteando as relações, para que esses direitos não sejam perdidos, ainda que seja necessária a autonomia no acordo.
REFERÊNCIAS
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stf-inova-e-decide-que-vale-o-negociado-sobre-o-legislado-no-ambito-trabalhista/, acessado em 19/02/2017;
http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2016/10/26/a-prevalencia-do-negociado-sobre-o-legislado, acessado em 19/02/2017;
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1089/A-prevalencia-do-negociado-sobre-o-legislado, acessado em 19/02/2017;
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