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O Advogado

Por:   •  29/10/2017  •  Projeto de pesquisa  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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O advogado é considerado um profissional essencial á administração da Justiça. Portanto, presume-se que é ético e responsável. Porém, muitas das vezes essa presunção não se confirma, e é este o objeto deste trabalho, onde aqueles advogados que não cumprirem o Estatuto da OAB, poderão ser responsabilizados. E em relação à responsabilidade civil do advogado, não pairam dúvidas sobre o seu caráter contratual, decorrente de mandato.

Na relação entre o cliente e o profissional, o procurador se compromete a dedicar-se com afinco à causa contratada, se esforçando com a finalidade de alcançar a vitória desejada, sem, no entanto, se vincular efetivamente com o resultado. Se isso for devidamente cumprido e a obrigação for bem executada, não há que se imputar nenhuma responsabilidade em eventual insucesso na causa.

A responsabilidade civil do advogado decorre da culpa e tem fundamento na responsabilidade civil subjetiva. A responsabilidade civil do advogado exige que se comprove a efetiva culpa, quando no exercício da profissão, para que se pretenda qualquer tipo de ressarcimento originado de sua conduta. Em razão da sua obrigação ser de meio e não de resultado, deve ter ele a garantia de estar isento de responsabilidade no caso de ter procedido com todo o cuidado, diligência e competência.

Vale lembrar que a responsabilidade civil dos advogados não é somente apurada com base no código de ética, pois nos seus mais diversos aspectos, está submetida a diversos preceitos, oriundos da Constituição Federal (art. 133) e do Código Civil (art. 927 c/c art. 186). Além disso, o Advogado é fornecedor de serviços, se sujeitando ao Código de Defesa do Consumidor. Verifica-se que a inviolabilidade constitucionalmente assegurada ao advogado pelos atos praticados no exercício da profissão, nos termos do artigo 133, da Constituição Federal, possui certos limites. Desse modo, o profissional da advocacia que atuar em desconformidade com a legislação e com os preceitos éticos e morais deverá arcar com os prejuízos causados.

Dessa forma, é inaceitável o exercício da advocacia com a prática de erros irrecusáveis, como, por exemplo, a perda de prazos judiciais. Logo, deve o advogado ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo cliente na medida em que esteja evidenciada a relação de causalidade entre a omissão e o dano, ou seja, este último (dano) deve, necessariamente, decorrer da falha cometida pelo profissional da advocacia, de modo que o advogado deverá esforçar-se para que a causa que possua sob sua responsabilidade caminhe nos ditames legais, atuando de forma eficiente e diligente na defesa de seu cliente, de modo que não poderá ser responsabilizado se vier a perder a demanda, salvo se o insucesso seja oriundo de culpa sua, vez que assume obrigação de meio.

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