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O Alvará Judicial

Por:   •  28/3/2020  •  Dissertação  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  107 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA x VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE Cidade/Estado.

ESPÓLIO de xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por sua viúva xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, do lar, RG: xxxxx SSP/Pa, CPF/MF: xxxxxxxxxxx, domiciliada e residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada que junta Mandato e abaixo subscreve, vem, com o devido respeito e acatamento, perante V.Exa., requerer o pedido, com fulcro nos Art. 666 e seguintes do Novo C.P.C c/c art. 1º § 1º da Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845 de 26 de março de 1981 de ALVARÁ JUDICIAL, pelos fatos a seguir expostos:

1- PRELIMINARMENTE

1.1 DA PRIORIDADE DO IDOSO

O Estatuto do Idoso em seu artigo 71 prevê a prioridade de trâmitação em processos que figurem como parte pessoa com (60 sessenta) anos ou mais.

“Art.71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos altos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”

Corroborando com isso a nova redação dada ao artigo 1.211-A do Código de Processo Civil dada pela Lei 12.008/09 afirma:

“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que se figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de trâmitação em todas as instâncias.”

Diante do exposto requer, na forma do artigo 1.211-A, seja concedida a prioridade na tramitação do presente pleito, pois confome documentação anexa à parte, a autora é pessoa idosa na forma da Lei, tendo 60 (sessenta) anos de idade.

1.2 DA JUSTIÇA GRATUÍTA

A Requerente suplica que lhe seja garantido os benefícios da Justiça gratuita, por ser pobre e por estar de acordo com a Lei 1.060/50 c/c o Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

2- DOS FATOS

A Requerente é vúva do de cujus XXXXXXXXXXXXXXXXX, falecido em 02 de janeiro de 2019, conforme se verifica em seus documentos de identidade e Certidão de Óbito em anexo. Salienta ainda que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados pelo de cujus.

A Demandante teve com o de cujus dois filhos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ambos maiores de idade, que declaram não ter interesse no quinhão que os cabe na herança, em favor da requerente, conforme declarações em anexo.

O de cujus era servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de XXXXXXXXXXXXX e possui valores referentes a licenças, férias e demais verbas rescisórias, porém o órgão se recusa a pagar a Requerente sem a apresentação de Alvará Judical.

E ainda, o de cujus possuía seguro de vida junto a empresa XXXXXXXXXXXX e serviço de asssitência funeral familiar junto ZZZZZZZZZZZZZZZZZ., contratados através da YYYYYYYYYYYYYYYY, conforme contratos em anexo.

Ocorre que o de cujus possuía contas bancárias junto ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 00000 CONTA CORRENTE 000000; CAIXA ECONÔMICA AGÊNCIA 0000, CONTA POUPANÇA 000 e CAIXA ECONÔMICA AGÊNCIA 000, CONTA CORRENTE 0000 sendo que sua viúva está impedida de fazer levantamento de saldo em conta, existência de seguro, saldo de FGTS, PIS/PASEP e de sacar os valores deixados em conta pelo de cujus.

Destarte, a Requerente, sendo é viúva de cujus e não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS em anexo, faz jus ao recebimento da modesta quantia, mediante alvará judicial.

A requerente na constância do casamento era extremamente DEPENDENTE DO DE CUJUS, sendo CASADA DESDE O DIA 26 DE DEZEMBRO DE 1987, sobre o REGIME DE COMUNHÃO DE BENS conforme Certidão de Casamento em anexo.

Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar as quantias mencionadas acima, consoante dispõe o artigo 666 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:

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