O Antigo Regime nos Trópicos
Por: jonas.kutianki • 26/9/2018 • Resenha • 422 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
Em O antigo Regime nos trópicos, António Manoel Hespanha explana que desde o início da década de 1980 a ideia de centralização do poder nas sociedades medievais vem perdendo força na historiografia. Instituições de menor hierarquia aproveitavam os vazios de poder deixados pelo Estado e ganhavam maior autonomia, fortalecendo a monarquia corporativa. Em se tratando das colônias via-se ainda uma maior descentralização do poder, algumas viviam em quase total autonomia, porém tal fato provavelmente ficou encoberto devido a necessidade estética da política colonial de parecer ter dominância total sobre aqueles territórios. Essa descentralização das colônias se dava porque não haviam estratégias unificadas para expansão das políticas e também devido às grandes distâncias de suas metrópoles, o que acarretava grandes períodos de tempo para a troca de informações. Embora as colônias tivessem laços com suas metrópoles, ainda faltavam regras unificadas que conferissem uniformidade às políticas aplicadas nessas terras. Por exemplo: os portugueses naturais estavam submetidos ao direito português, já os nativos das colônias, seguindo a lógica jurídica da época, ficavam subordinados aos devidos direitos locais, aplicados por juízes locais. Essa aplicação difusa e localista do direito implicava diretamente na diferença de aplicação do direito em diferentes locais, implicando na inconsistência do sistema político-jurídico das colônias. Com a impossibilidade da centralização devido às características citadas acima, foram dados grandes poderes políticos-jurídicos aos governadores, semelhantes aos dos chefes militares, que podiam adequar as leis reais ou até mesmo as renunciar conforme a necessidade de suas realidades. Algumas decisões dos governadores deveriam ser consultadas previamente ao rei ou ao Conselho Ultramarino, mas ainda sim tais governantes possuíam grande autonomia. Todo esse procedimento era comum porque devido à alta mutabilidade das sociedades coloniais e a inadequação das leis da metrópole (Ordenações) àquelas realidades, tornavam-se necessárias as alterações para que as lacunas fossem suprimidas. Entretanto, na Índia, diferentemente do que no Brasil, ocorreu situação inversa em que a Coroa promulgou legislações no sentido de restringir o poder dos governantes e vice-reis. Em níveis inferiores existiam também os donatários e governadores locais, tais figuras também possuíam certo grau de autonomia (econômica) mas deviam prestar contas do seu governo ao governador do Estado e também ao chefe de Estado em Lisboa. Eles eram encarregados de conceder as sesmarias que em uma terra em que o plantio predominava, possuía extrema importância. Os governadores e seus ouvidores também possuíam grande jurisdição cível e criminal sobre escravos, nativos e peões. Hespanha ainda ressalta que àquela época os ofícios públicos eram vendidos aos futuros servidores, a contragosto da Coroa portuguesa, que proibia esta pratica.
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