O Artigo Científico Abandono Inverso
Por: Michelle Mendes • 6/12/2023 • Artigo • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 51 Visualizações
UNI-BH CAMPUS CRISTIANO MACHADO 1
DIREITO
AMANDA MOREIRA NUNES
FELIPE RODRIGUES DE SOUZA SILVA
ABANDONO AFETIVO INVERSO
ARTIGO CIENTÍFICO
Belo Horizonte
2022
AMANDA MOREIRA NUNES – RA:11820806
FELIPE RODRIGUES DE SOUZA SILVA – RA:11821815
ABANDONO AFETIVO INVERSO
Trabalho apresentado à Uni-BH
Com requisito parcial à aprovação no 10º semestre do curso de Direito para obtenção de média semestral
Orientador: Eduardo Simões
Belo Horizonte
2022
SUMÁRIO
1.METODOLOGIA DE PESQUISA CIENTÍFICA 3
2.TEMA 4
2.1. Problema 4
2.2. Objetivos 5
2.3. Justificativa 6
3. METODOLOGIA E TIPO DE PESQUISA 6
4. RESULTADOS ESPERADOS 7
4.1. Introdução 7
5. BIBLIOGRAFIA 8
5.1. Cronograma 9
5.2. Referências bibliográficas 10
1.METODOLOGIA DE PESQUISA CIENTÍFICA
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2.TEMA
Responsabilidade civil e o abandono afetivo dos idosos “afetivo inverso“.
2.1. PROBLEMA
O presente trabalho busca tratar do tema do abandono afetivo dos filhos, mais especificamente filhos que abandonam seus pais idosos os deixando sem devido amparo para uma subsistência digna.
O afeto é o principal elo que conjuga “família”, a constituição nos fala que temos que cumprir aquele dever, de cuidado dos pais com seus filhos e os filhos com seus pais, onde de fato possui origem constitucional. Desse modo questionamos quais são as condutas que caracterizam o abandono afetivo?
O abandono pode ser ocorrer de forma material com a ausência de prestação de auxílio financeiro pelos filhos ou de forma afetiva, com a omissão ou negação de amor, carinho, cuidado e, em casos mais graves, até mesmo de contato.
- O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
O Estatuto do Idoso, reafirma o disposto na Constituição Federal fazendo menção de que a legislação se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
Art. 1.º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Portanto, os filhos têm dever de amparar seus pais na velhice, evitando a configuração do abandono afetivo.
2.2. OBJETIVOS
O objetivo desse trabalho é apresentar a partir de uma situação corriqueira no cotidiano atual da sociedade brasileira, o abandono afetivo de filhos para com os pais idosos, analisar a problemática sobre os múltiplos aspectos na esfera jurídica e as prováveis consequências e sanções que a situação em questão poderá provocar. Vamos estudar sobre a definição de abandono afetivo, sua relação com o Direito civil, a delimitação que a expressão tem no âmbito jurídico e a comunicação entre este e a Responsabilidade civil.
2.3. JUSTIFICATIVA
Trata de uma responsabilidade civil que viabiliza de fato uma indenização por dano moral, muitas vezes a doutrina não pontua que o abandono é também uma forma de violação, uma violência perpetrada contra aquela pessoa, no caso de idosos a própria integridade psíquica da pessoa idosa tem que ser preservada, onde qualquer abalo psíquico se torna uma violência, psicológica na saúde mental , aumentado a prevalência de depressão, ansiedade e ideias suicidas , desse modo podemos perceber que além de ser uma violência é também uma responsabilidade civil.
- A comissão de direitos humanos do Senado aprovou o projeto de lei 4229/19 que prevê a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo.
Diante disso, de acordo com o estatuo é possível punir, ou aplicar uma penalidade criminal para os filhos que abandonam os pais em casas de repouso, hospitais por exemplo. Onde de acordo com o código penal e estatuto da pessoa idosa crimes que tipificam tais condutas, por exemplo no código penal o crime de abandono de incapaz, onde independente das consequências do abandono, se eventualmente venha gerar uma lesão ou morte pode haver penas altas com possibilidade de prisão.
3. METODOLOGIA E TIPO DE PESQUISA
A metodologia utilizada foi um estudo qualitativo, por se tratar de uma ferramenta de pesquisa que visa examinar os diversos conteúdos disponíveis para aprimorar o conhecimento e a compreensão, facilitando uma melhor compreensão do tema proposto por meio de fontes de acesso como artigos, doutrinas, leis, sites outras informações sobre o mesmo assunto ou que contenham assuntos semelhantes, que contribuam para o aprofundamento e desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
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