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O Ator José Renato Nalini no livro Filosofia e Ética

Por:   •  28/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  358 Visualizações

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A vida

O ator José Renato Nalini no livro Filosofia e Ética, inicia esse tópico colocando que a vida é a motivação de tudo. Que a vida de forma alguma pode ser interrompida, desde a  "fecundação que deve perdurar sem interferência até o seu termo natural. A morte." citado no livro, fora isso é considerado crime.

Ele é contra qualquer atentado a vida, abortos como em casos de anencefalias, acidentes em transito e mostra claramente muito respeito a vida.

Nos relata que muitos jovens tem suas opiniões formadas por marketing, que o consumo sobrevive assim; "Curtições" e "baladas" os jovens não vivem a realidade real, a das dores e dos sofrimentos. E pode surgir o egoísmo, pessoas treinadas para pensar apenas em si, muito mais fácil em pensar em um aborto que é mais pratico do que ter o desconforto de criar uma criança, as vezes indesejada ou as vezes deficiente.

Nalini chega em uma conclusão  que "A vida é algo de valor tão incomensurável, que chega a não haver sentido em se debater o valor que se deva conferir a VIDA"

Aborto de feto Anencéfalo

Foi publicado em 14/05/2012 a regulamentação do aborto de feto anencéfalo, esse assunto  vem arrastando se na corte desde de 2004.

Antes de 20012 as mulheres que eram diagnosticada com feto anencéfalo só tinham autorização para fazer o aborto se entrasse com um pedido na justiça, dependendo da analogia do juiz era concedido ou não o pedido de aborto do feto. A partir desse ano a mulher tem o direito de escolher sem passar por esse processo na justiça levando dias e ate meses para saber o resultado, hoje mulheres que encontram se nessa situação deve apenas informar sua escolha ao medico, que esta autorizado a fazer o aborto se comprovado à anencefalia.

A nencefalia é um defeito congênito na formação do cérebro e da medula, o nascituro tem pouco tempo de vida, alguns acabam falecendo no ventre e outros nascem e não duram nem um minuto,como também podem durar alguns dias.

Especialista  dizem que a mencefalia pode trazer ricos para a mãe, como o aumento do líquido amniótico, fazendo com que ele se acumule no útero e o aumento da pressão arterial  o prolongamento do período normal da gestão. Em 25% dos casos os fetos ainda estão em posição anormal dificultando o parto.

Nessa questão temos dois grupos que são a favor do aborto de anencéfalo e outros que são contra. Até dentro da medicina, tem um grupo de  médicos que são a favor, usam os ricos que trazem a mãe durante a gestação, falam que o anencefalo não tem vida, já o outro grupo contrario fala que para os ricos para as mães tem como controlar com remédios.

É um assunto que divide muito a opinião das pessoas, organizações, instituições religiosa.

Em site oficial a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em regulamentar o aborto de feto anencéfalo. Em nota dizem: "Os princípios da inviolabilidade do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todo, sem qualquer forma de discriminação ( CF. RT 5º caput; 1º, III e 3, IV, Constituição Federal), referen- se tanto a mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezando, e rompem- se as relações mais profundas."

Baseiam- se nos códigos para sustentar sua contrariedade além da religião. Afirmam que é  erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, a legalização é descartar um ser humano frágil e indefeso.

"Ao defender o direito a vida dos anencefálico, a igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, cientifico e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humana deve ser legitimamente assegurada também à igreja." (retirado do site oficial).

O Conselho Federal de Medicina (CFM), definiu alguns critérios para o aborto de feto anencéfalo, retirada do diário oficial, são eles:

- A interrupção de gestante só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada.

- O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez ( três meses), registrando duas fotografia em posição sagital ( que mostra o feto verticalmente) e outra em pólo Cefálico com corte transversa (detalhando a caixa encefálica).

- A gesta é livre para Escolher interromper a gestação ou não, livre de qualquer pressão.

Um dia apos foi criada no CFM uma comição de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir regras e normas. Importante lembrar que o médico tem o poder de escolha, em realizar o procedimento, o Código de ética protege o médico de sua escolha, pois da o direito de exercer a profissão com autonomia, não precisa fazer nada que contrarie sua consciência, passando a paciente para um colega.

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