O CASO CONCRETO - INTERNACIONAL
Por: beatriznathaly • 11/5/2020 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
CASO 1: Não está correta a afirmativa. Os tratados são fontes formais de direito, existindo a possibilidade de outras fontes serem reconhecidas, já que se trata de um rol exemplificativo, e não taxativo. As fontes previstas no CIJ são fontes formais do direito internacional.
CASO 2: Sim, podemos afirmar que Liliputiana deve obediência aos costumes internacionais vigentes.
As únicas exceções seriam se o costume não estivesse claro ou se atentasse aos ideiais mais caros do novo estado.
Não cabe aplicação da teoria do objetor persistente para novos estados.
CASO 3:
Primeiro caso:
1) Deve ser aplicado os usos e costumes regionais.
2) Trata-se de uma prática reiterada no tempo, reconhecida pela população.
3) O elemento subjetivo, a sua positivação. O art. 38 da CIJ prevê a sua existência como fonte do direito.
Segundo caso:
O sujeito de direito no DIP é um sujeito de direito assim como em âmbito de direito interno, ou seja, assim como ele tem direitos e obrigações perante o direito interno, ele também tem perante a ordem jurídica internacional.
Questão objetiva:
Letra D
CASO 4: Brasil não extradita nacional, seja ele naturalizado ou nato, salvo em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente ou drogas afins. O ex-dirigente se enquadra no primeiro caso.
CASO 5: É possível rever cláusula de Tratados, se o Tratado prever a possibilidade ou os Estados acordarem, neste caso segundo caso, durante a negociação relativas a mudança do Tratado entra Brasil e Portugal, estes não chegaram a um acordo, portanto se manteve o Tratado original, visto que precisa da concordância de ambos para haver mudança.
CASO 6: A afirmação não está correta. Conforme disciplina o artigo 49, I, os tratados estão sujeitos ao disposto pelo Congresso Nacional se tratando de compromisso gravoso.
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