O CASO DOS denunciantes invejosos
Por: flavialimaoliver • 11/11/2015 • Resenha • 1.696 Palavras (7 Páginas) • 1.751 Visualizações
Resolução de conflitos jurídicos: direito, moral e justiça | ||
Primeira parte | Opinião dos deputados | 1 |
18/19 20 21 22 24 25 27 | DIMOULIUS, Dimitri. O caso dos denunciantes invejosos. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007 Uma grave crise econômica e política atingiu uma cidade, que até então vivera sob um regime constitucional democrático muito pacífico. Mas a crise ora instaurada abriu precedentes para ascensão de um partido político denominado “Camisas Púrpuras” que não cumpria as leis constitucionais, legislava a favor de si mesmo, e não se preocupava com o bem estar da população. Os camisas púrpuras foram derrotados e foi estabelecido um novo governo constitucional democrático. No entanto, algumas pessoas – durante o regime do partido – denunciavam seus inimigos aos governantes, alegando que haviam cometido uma série de infrações, que naquele momento poderiam ser punidas com pena de morte. Houve um grande clamor populacional para que os denunciantes invejosos fossem punidos por sua conduta má intencionada. Primeiro deputado: nada deve ser feito em relação aos denunciantes invejosos, pois eles apenas denunciavam fatos considerados ilícitos pelo governo da época. As vítimas das denúncias foram punidas de acordo com a lei vigente. Os camisas púrpuras não aceitam opiniões adversas as deles. Descumpriam as leis. Não há como invalidar as condenações que as vítimas sofreram, pois senão será feito exatamente aquilo que mais se rejeita nos camisas púrpuras. Deve haver meios para evitar que as pessoas façam justiça com as próprias mãos. Segundo deputado: conclui o mesmo que o primeiro deputado, mas segue uma linha de raciocínio oposta. Não considera legalmente válido o governo dos camisas púrpuras pois havia desrespeito às leis, que não eram aplicadas a todos igualmente. Quando os camisas púrpuras assumiram o poder deixou de haver o estado de direito, se instaurou um estado de guerra de todos contra todos. A atitude dos denunciantes invejosos era uma fase dessa guerra, era um mecanismo de defesa para a sobrevivência. Não era legal nem ilegal, já que viviam em uma anarquia. Terceiro deputado: os camisas púrpuras não estavam totalmente fora da lei, mas também não a respeitavam. Os deputados anteriores têm uma opinião totalmente inaceitável. Não havia um estado de guerra de todos contra todos uma vez que os cidadãos agiam normalmente, celebravam contratos, casavam-se. Todos os problemas jurídicos que se apresentavam eram resolvidos pelos tribunais. Se tornarem nulo tudo o que ocorreu sob o regime dos camisas púrpuras haverá caos e desordem. Concluiu não opinando, nem recomendando quanto ao caso dos denunciantes. Porém, devido à complexidade dos casos eles não devem servir como pretexto para impedir uma atuação em casos plenamente inconfundíveis. Quarto deputado: a exemplo do deputado anterior, afirmou que deve ser feita uma reflexão muito mais profunda da apresentada por seu colega. Na possibilidade de ser adotada a mesma forma de pensamento dos camisas púrpuras, seria um caos permitindo a cada juiz e promotor de justiça criar sua própria lei. Em vez de por fim ao regime os colegas deputados substanciam dar continuidade ao mesmo. Apresentou somente um caminho para atuar em conformidade com normas jurídicas devidamente editadas. Significa criar uma lei especial voltada para o tratamento do problema dos Denunciantes Invejosos para regular todos os seus desdobramentos. Dessa forma não é necessário aplicar leis antigas, devendo as penalidades ser apropriadas de acordo com as infrações cometidas, admitindo que os encarregados da preparação dessa lei enfrentarão dificuldades, devendo ser definida legalmente a “inveja” Quinto deputado: considerou a última proposta o emprego de um dos mais odiosos procedimentos do regime dos camisas púrpuras, a edição de leis penais retroativas. E parece que seu colega não entende o quanto sua proposta de lei é perigosa para essa insegurança. Comentou as propostas dos colegas deputados, passando a indicar a própria proposta, acreditando que estão vivendo um período de manifestação do instinto humano de vingança e, o que deve ocorrer, sem a mediação das formas jurídicas. Disse que o problema dos denunciantes começou ser resolvido na prática, sendo lido nos jornais que frequentemente um dos camisas púrpuras recebeu justa punição considerada adequada pela própria população. Então, o caso seria resolvido sem o envolvimento do governo e, assim, evitariam reparar o certo do errado no regime dos camisas púrpuras. As soluções apresentadas pelos deputados podem causar problemas jurídicos. A ideia de não fazer nada com os denunciantes invejosos causa problemas políticos e expõe o estado ao risco de ser processado. Os magistrados poderiam fixar multas altíssimas ao governo por ter deixado sem reparação as vítimas dos denunciantes invejosos. Nesse sentido, fez-se necessário a convocação de uma nova assembléia para decidir sobre qual a posição o estado tomará. Para tanto, foram convocados cinco renomados professores para proferirem suas opiniões. |
Resolução de conflitos jurídicos: direito, moral e justiça | ||
Segunda parte | Opinião dos professores | 2 |
28/31 32/34 35/37 38/40 41/43 | DIMOULIUS, Dimitri. O caso dos denunciantes invejosos. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007 Professor Goldenage: não concorda com a convocação dos deputados para a tentativa de resolução do conflito uma vez que é um assunto estritamente jurídico. No entanto, pondera que as leis são criadas pelos governantes. E estes são despreparados para tal tarefa. Após analisar as propostas dos deputados, expôs sua opinião e perguntou se poderia existir um direito injusto. Asseverou que a lei injusta não tem validade, vislumbrando se as condenações ocorreram por meio da aplicação da legislação vigente à época e, se as condenações injustas, são devidas a uma aplicação falsa e perversa do direito. Concluiu que os denunciantes invejosos deveriam ser castigados por ter cometido crime de subversão da ordem política e social, vez que, o sistema jurídico da comunidade foi restabelecido com fundamentos de justiça. Professor Wendelin: acredita que tudo é relativo e mutável e que os significados dado as palavras depende dos interesses dos poderosos e aquilo que convém achar verdadeiro. Para ele a única verdade é que não sabemos nada. Mas o poder jurídico deve resolver os conflitos de forma pacifica e determinada. Mesmo que não se chegue a um consenso de quando começa a vida, os tribunais não devem deixar de punir quem provoca um aborto. Entendeu pertencer aos juízes o poder de decisão, pois eles são criadores do direito, sendo incomensurável uma decisão humilde de um magistrado, e considera o direito como instrumento para melhorar a vida social. Apesar de ter havido uma minoria contrária ao governo à época, acredita que os Denunciantes Invejosos devem ficar impunes em razão da maioria da população ter aceitado e concordado com o regime dos funestos ditadores, considerando, porém, que o legislador e o juiz devem pensar na utilização de suas decisões, sendo o mais conveniente é encerrar esse episódio. Professora Sting: começa com uma crítica aos seus colegas, por fazerem suas análises dentro de uma visão machista. Para ela os deputados e professores querem dar uma solução justa ao caso dos denunciantes Invejosos, porém dentro de seu ponto de vista masculino. Considerando esse caso um ato de machismo repugnante. Os que se manifestaram até o momento, consideravam a punição ou absolvição como ato de justiça. Mas a pergunta é saber por que essas pessoas cometeram esses atos execráveis. As pessoas que foram condenadas não morreram devido à inveja, mas por que o direito em vigor castigava com pena capital infrações de menor ofensividade. Parece-lhe pouco efetivo punir os indivíduos invejosos para pacificar a sociedade e fazer justiça. Propôs abandonar as propostas limitadas e realizar a mudança no regime político, no qual oferecerá a oportunidade para refletir sobre problemas mais importantes . Fazendo assim um estudo crítico das regras jurídicas e políticas, das ideologias e mentalidades que levaram a desvios e injustiças, dentro disso não esquecendo do tratamento das mulheres dado pelo direito. Professor Satene: faz um comentário de que a professora Sting, teria feito uma crítica muito violenta contra o sexo masculino. Contou a história de uma mulher na Alemanha Nazista que teria denunciado seu marido, fazendo exatamente aquilo que a professora Sting considerava típico dos homens. Porém não entrou na discussão do mérito da fundamentação da análise machista do direito. A questão que importa antes de decidir o que é violação do direito, é saber o que é o direito. A maioria dos doutrinadores entende que o direito é o conjunto de normas colocadas em vigor pelo legislador, outros que o direito esta contido nos tribunais e ainda há aqueles que dizem que o direito contribui para o progresso social e a felicidade da maioria. No caso dos Denunciantes Invejosos ninguém deve utilizar-se de uma norma para realizar um projeto criminoso. A eles deve ser imposta uma pena grave, proporcional ao mal que causaram. Professor Bernadotti: lembrou que os juristas raramente tratam de interesses entre brancos e negros, homens e mulheres, ricos e pobres, que na realidade temos exploração, violência, discriminação e opressão. Bernadotti afirma que na maioria das vezes as decisões Sua proposta final é a de que se crie uma nova constituição, anulando a anterior e impondo uma nova vontade política, fundamentada em novos princípios, através da assembleia nacional que decidirá se a punição aos responsáveis pelo regime anterior é devida ou não. Uma nova constituição deve prever sanções para todos os participes no regime dos camisas púrpuras. Porem não se mostra partidária da criação de leis retroativas, pois não existem crimes e nem punições se não existem leis que o tipifiquem. Classificou como falta de civismo o acontecido no regime dos camisas púrpuras, afirmando que os denunciantes não cometeram ilegalidades. Defende ainda, a suspensão dos direitos políticos do regime e de seus membros diretos e indiretos, e explica que tal medida demonstrará que a democracia é vigilante e não vingativa. Finaliza alegando que deve haver coragem para mudar as leis quando estas não satisfazem os anseios da população. |
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