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O CONTRATO DE MÚTUO

Por:   •  4/6/2019  •  Abstract  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  123 Visualizações

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CONTRATO DE MÚTUO

Pelo presente instrumento particular de contrato de mútuo, de um lado:

(i) [NOME], [nacionalidade], [estado civil], advogado, portador do RG nº [=], inscrito no CPF/MF sob nº [=], residente e domiciliado na [=], Município de [=], Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente “Credor”; e do outro lado:

(ii) [NOME], [nacionalidade], [estado civil], advogado, portador do RG nº [=], inscrito no CPF/MF sob nº [=], residente e domiciliado na [=], Município de [=], Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente “Devedor”.

Denominadas de forma individual e indistintamente como “Parte” e conjuntamente como “Partes”.

Resolvem firmar o presente Contrato de Mútuo, nos termos e condições que seguem:

CLÁUSULA 1. DAS CONDIÇÕES DO MÚTUO

1.1. Neste ato, as partes reconhecem reciprocamente que, o Credor emprestou ao Devedor, e o Devedor tomou emprestado do Credor, a importância de R$ [=] ([=]).

1.2. Os valores foram transferidos pelo Credor ao Devedor, por meio de transferência eletrônica junto à conta bancária do Devedor:

Banco [=]

Agência [=]

Conta Corrente [=]

CLÁUSULA 2. DOS JUROS APLICÁVEIS

2.1. As partes acordam, expressamente, pela não aplicação de juros remuneratórios sobre o valor do Mútuo, devendo o montante ser apenas corrigido anualmente pelo INPC de forma a manter o valor monetário do empréstimo realizado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VENCIMENTO ANTECIPADO

3.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente instrumento, encerrando-se com a quitação integral do Valor Principal e juros devidos na época do pagamento.

3.2. O contrato poderá ainda vencer antecipadamente caso o Devedor:

(i). não cumpra no tempo e na forma apropriados qualquer procedimento ou solicitação descrita neste contrato, ou

(ii). sofra efeito materialmente adverso que possa impactar na habilidade do Devedor de cumprir com suas obrigações aqui previstas.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. Tanto o valor do principal quanto os juros devidos serão pagos até o dia [=] em moeda corrente nacional e em fundos imediatamente disponíveis por transferência bancária para a conta corrente em nome do Credor.

4.2. Os valores de Valor principal e eventuais atualizações monetárias, deverão ser depositados pelo Devedor ao Credor, em conta de sua titularidade:

Banco [=]

Agência [=]

Conta Corrente [=]

4.3. Servirá o comprovante de pagamento como recibo para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUINTA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS

5.1. O Devedor declara e garante o seguinte, conforme o caso:

(a) Poderes. O Devedor tem todos os direitos legais, capacidade e poderes necessários para celebrar, assinar e entregar o presente Contrato de Empréstimo e para realizar todas as obrigações previstas.

(b) Autorização; Exequibilidade. O presente Contrato de Empréstimo foi devidamente celebrado e entregue pelo Devedor e, assumindo devida autorização, celebração e representa a obrigação legal, válida e vinculante do Devedor, exequível contra o Devedor de acordo com seus respectivos termos, observados os efeitos de (a) Leis de falência, insolvência, recuperação, moratória e outras Leis similares existentes em vigor referentes aos direitos de Credores, e (b) Leis referentes a execução específica, medidas cominatórias e outros recursos equivalentes.

(c) Não Violação; Consentimentos. A celebração e entrega deste Contrato de Empréstimo pelo Devedor, bem como a realização pelo Devedor de suas obrigações aqui previstas:

(i). não conflitarão com os termos dos contratos dos quais o Devedor seja parte,

(ii). não resultarão em violação ou descumprimento de quaisquer contratos dos quais o Devedor seja parte (com ou sem notificação prévia, decurso de tempo ou ambos),

(iii). não enseja a um direito de término, cancelamento, renegociação ou vencimento antecipado de qualquer obrigação ou perda de qualquer benefício,

(iv). não requer o consentimento, aprovação ou renúncia de qualquer pessoa de acordo com os termos dos contratos dos quais o Devedor seja parte, ou

(v). não resultam na criação ou imposição de quaisquer gravames ou tenham qualquer efeito adverso.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Acordo Integral. O presente Contrato de Mútuo constitui a totalidade do que foi avençada pelas Partes com relação ao objeto aqui previsto e substitui

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