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O CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO

Por:   •  29/8/2021  •  Resenha  •  3.253 Palavras (14 Páginas)  •  336 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO

Considerando que a Cedente é entidade de fins não econômicos detentora da posse regular dos prédios onde se encontra instalado o Museu de Artes e Ofícios, neste contrato denominado simplesmente MAO; Considerando que o Cessionário apresentou à Cedente proposta de utilização dos espaços do MAO para evento certo e por prazo determinado, com as especificações abaixo transcritas; pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO, de um lado, o INSTITUTO CULTURAL FLÁVIO GUTIERREZ – ICFG / MUSEU DE

ARTES E OFÍCIOS, associação cultural de fins não econômicos, titular do CNPJ de nº 02.930.235/0003 – 70, com sede à Praça Rui Barbosa, sem número, Bairro Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada por sua Presidente Angela Gutierrez e/ou pelo seu Diretor Paulo de Tarso Barbosa Passos, e de outro, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – 4ª Região (CRP/MG), CNPJ: 37.115.474/0001-99, situado na Rua Timbiras nº 1532, 6º andar, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-061 , ora representado por sua Conselheira-Presidente Marta Elizabete de Souza, CPF 378.306.276-49, ID MG 1.311.779, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato têm justo e acordado as cláusulas que se seguem.

O presente contrato, vinculado ao processo administrativo nº 077/2012, é celebrado com a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, regendo-se pelas disposições da citada Lei, no que couber, e demais legislação pertinente.

Cláusula 1ª - OBJETO DO CONTRATO.

Este contrato é celebrado para a cessão temporária de direito de uso, em caráter precário, de espaços do CEDENTE, parte dos prédios dos quais é a mesma legítima possuidora, onde se encontra instalado o Museu de Artes e Ofícios - MAO, situado na Praça Rui Barbosa, sem número, Bairro Centro, CEP 30160-000, Belo Horizonte, Minas Gerais, para a realização do evento abaixo especificado:

Detalhes do Evento:

  • Denominação: Exposição Psicologia - 50 anos de profissão no Brasil
  • Tipo do Evento: Exposição
  • Público do Evento: Diverso
  • Período do Evento: 03 de agosto de 2012 a 15 de agosto de 2012
  • Datas de Montagem do Evento: dias 01 e 02 de agosto de 2012
  • Datas de Desmontagem do Evento: dias 16 e 17 de agosto de 2012, após o encerramento das atividades
  • Local (is) Cedido(s):

  1. Sala em L no mezanino do Museu de Artes e Oficios, no período de 01 de agosto de 2012 a 17 de agosto de 2012 (incluindo montagem e desmontagem).
  2. Foyer ou mezanino para o coquetel de abertura da exposição com as varandas externas, essas no caso a data esteja disponível na agenda de eventos do Museu de Artes e Oficios

1.1. Fica o CESSIONÁRIO ciente de que o CEDENTE e o MAO possui patrocínios para suas atividades e oferece aos seus patrocinadores, como contrapartida, espaços permanentes de merchandising ou citações em áudio ou vídeo, em quaisquer dependências do MAO.

Cláusula 2ª – RECIPROCIDADE PELA CESSÃO.

O presente contrato é celebrado em caráter oneroso, comprometendo-se o CESSIONÁRIO a pagar à CEDENTE em reciprocidade pela cessão ora firmada, o montante de R$ 2.778,23 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), a serem pagos na sede do CEDENTE ou por meio de depósito bancário em conta a ser por ele indicada, com vencimento no dia 15 de agosto de 2012.

Cláusula 3ª OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO: O CESSIONÁRIO, em relação ao evento identificado na cláusula primeira deste instrumento, tem ainda por obrigação e responsabilidade:

  1. Providenciar às suas expensas, por si ou por terceiros devidamente autorizados, todas as atividades e despesas necessárias a realização do evento, tais como seguro transporte, instalação, montagem, desmontagem, buffet, produção, divulgação, recepção do público, além de proceder à limpeza e segurança especializada do espaço cedido durante todo o tempo da cessão, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições e limpo após o término do evento.
  2. Zelar pela integridade física do espaço cedido e dos móveis, equipamentos e acervo que o guarnecem;
  3. Conservar e manter o espaço cedido em perfeitas condições;
  4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao espaço, mobiliário, equipamentos, servidores ou terceiros, em razão dos serviços ou de sua organização;
  5. Pagar quaisquer indenizações que venham a ser devidas por atos que praticar direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros com quem contratar, ou que decorram do uso indevido da imagem da CEDENTE, do MAO e das obras lá expostas;
  6. Conceder o crédito institucional do CEDENTE na divulgação e promoção do evento;
  7. Não transferir, locar, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte o(s) espaço(s) cedido(s);
  8. Desocupar o espaço e restituí-lo ao CEDENTE em perfeitas condições, livre de pessoas e coisas, ao término do prazo de vigência da cessão;
  9. Requerer, previamente, ao CEDENTE, autorização por escrito para realizar quaisquer serviços de adaptação do espaço;
  10. Obter, por conta própria, quaisquer autorizações administrativas necessárias à realização do evento;
  11. Fornecer a listagem com nome e dados dos prestadores de serviços que transitarão no espaço bem como dos veículos autorizados.

§ 1º.: Tendo em vista o disposto nesta cláusula, a CEDENTE não se responsabiliza por quaisquer atos das empresas responsáveis pelas atividades acima descritas, nem por atrasos, danos, perdas, furtos e avarias porventura causados a equipamentos utilizados no evento – antes, durante ou após o período do evento - os quais deverão ser assumidos pela empresa responsável e/ou pelo CESSIONÁRIO, que, em caso de reclamações judiciais e/ou extrajudiciais e/ou demandas judiciais acudirá à autoria, liberando a CEDENTE de quaisquer responsabilidades.

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