O CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE
Por: DiOGO Soares Silveira • 8/5/2021 • Relatório de pesquisa • 686 Palavras (3 Páginas) • 448 Visualizações
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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE
CONTRATANTES CEDENTES:, Monica Pires Machado Marcelino, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 18.826.045-6, inscrita no CPF sob o n.º 052.921768-69, Aurea Cristina Pires Marcelino Lanfranco, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 48.407.555-X, inscrita no CPF sob o n.º 398.345.688-00, Mayara Pires Marcelino Godoi, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 50.410-221-7, inscrita no CPF sob o n.º 438.433.768-08 e Denis Rodrigo Pires Marcelino, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 49.301.641-7, inscrito no CPF sob o n.º 410.293.708-00, residentes e domiciliados à Rua Indalécio Alves, 09, Parque São Bento -Itapetininga-SP, CEP: 18.207-845, herdeiros de Saulo Marcelino, CPF 077.478.448-24 e RG 15839472;
CONTRATANTES CESSIONÁRIAS: Luci Alves Bezerra, CPF 105469578-46 e RG 17.845.181-2 e Lidia Alves Bezerra, CPF 111980628-07 e RG 13.305.318-0, ambas domiciliadas à Rua José Portillo, 17, C/1, Jardim Iguatemi, CEP 08370-510, São Paulo - SP,
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA POSSE
OS CEDENTES, sendo proprietários e possuidores do imóvel rural, que se constitui de m terreno situado no BAIRRO DO PINHASL, CURUÇA III, no Município e Comarca de Itapetininga, com área de mil e quinhentos e noventa e nove (1599) metros e setenta e dois (72) centímetros quadrados, com a seguinte descrição: inica-se no ponto “1”, com oodnadas em UTM N – 7.385.917,16m E- 789.981,77m, encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51, tendo como Datun o SIRGAS 2000, localizado na RUA DOS EUCALIPTOS, com o RANCHO DOS MACHADOS, propriedade de MOISES PIRES MACHADO FILHO, posse, segue com azimute 186°31´16´´, numa distancia de 22,58 metros, confrontando com a RUA DOS EUCALIPTOS, onde atinge o ponto “2”; deflete à direita e segue com azimute 271°50´32´´, numa distancia de 69,84 metros, confrontando com o RECANTO WN, propriedade de CHARLES RODRIGUES MARTINS
ALVES, posse, até o ponto “3”; deflete à direita e segue com azimute 0°09´39´´, numa distancia de 22,51 metros, confrontando com a RUA CAMPOS DO PINHAL, onde atinge o ponto “4”; deflete à direita e segue com azimute 91°50´32´´ numa distancia de 73,35 metros, onde atinge o ponto “I” (inicial), confrontando o RANCHO DOS MACHADOS, propriedade de MOISES MACHADO FILHO, fechando assim o perímetro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CEDENTE e, de outro lado, os CESSIONÁRIOS têm, entre si, justos e contratados a presente cessão de direitos, mediante as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas, com a finalidade de legitimar a cessão dos direitos do imóvel acima descrito, do qual os CESSIONÁRIOS têm o total usufruto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Fica pactuado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo o pagamento recebido no ato em moeda corrente do país, o que confere às CESSIONARIAS plena quitação. Portanto, os CEDENTES nada mais tem a reclamar, ou exigir em tempo algum a qualquer titulo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
AS CESSIONÁRIAS obrigam-se, perante os CEDENTES, a respeitar e cumprir fielmente as clusulas do presente contrato, inclusive com as despesas de cartório, impostos de transferência e escrituração definitiva do imóvel para o seu nome; e declara por meio deste contrato que as benfeitorias a serem realizadas no imóvel não impactarão no preço pactuado, de forma que permanecerão no imóvel no término do contrato.
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