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O CONTROLE DAS RECEITAS PÚBLICAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FINANCEIRA E DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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Resenha: Controle das contas públicas.

O CONTROLE DAS RECEITAS PÚBLICAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FINANCEIRA E DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Luis Carlos Cancellier de Olivo

O texto aborda a forma que os Tribunas de Contas, órgãos tributários guardiões das contas públicas, que tem o papel central na promoção de uma justiça financeira material e formal, atuam no controle das receitas públicas, estimulando os entes públicos tributantes a promoção da justiça financeira sob a ótica da arrecadação estatal. Portanto, incentivando a adoção de uma boa governança pública por parte de seus jurisdicionados, combatendo anomalias da atuação estatal, tanto no que diz respeito à tributação quanto diz respeito ao gasto público, geradoras de iniquidades.

Ao longo do texto é apontada a ineficiência e ineficácia nas diversas áreas de atuação do Poder Público, que são devidas tanto quanto as disfunções estatais, que causam injustiças sociais, tanto quanto a corrupção – evasão ou sonegação fiscal -, que assolam o país.

        Com relação ao Princípio da Justiça Financeira, que é um dos compromissos constitucionais do Estado brasileiro, o texto nos apresenta-o como sendo aquele que informa todo o ordenamento jurídico nacional e preconiza uma justa distribuição da riqueza produzida no país. Tal princípio se fundamenta em valores de cidadania e dignidade, e também se baseia no princípio da isonomia, atribuindo ao valor justiça uma dimensão financeira, reunindo ideias de justiça social e fiscal. Portanto, obriga o Estado a buscar igualdade na gestão pública de arrecadação e gastos. O seu objetivo é a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, erradicando a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades e promovendo o bem geral. Para isto, o Estado atua em diversas áreas tais como saúde, previdência e assistência social, educação e cultura, segurança, garantindo a todos o direito a esses serviços públicos, de forma eficiente e eficaz.

        Juntamente com o Princípio da Justiça Financeira, pode-se agregar o Princípio da boa Receita Pública, que se baseia em uma matriz tributária na qual se busca a equidade, neutralidade, universalização da tributação, progressividade dos tributos respeito à capacidade contributiva e ao princípio do benefício. Porém, considerando as injustiças e imperfeições do sistema tributário brasileiro, se busca, ao menos, mitigar suas iniquidades através do combate a corrupção, sonegação de impostos e à economia informal, subterrânea ou das sombras. Para tanto, existem os Tribunais de Contas, responsáveis pelo controle externo técnico da administração pública, na posição de promotores ou garantidores desse princípio constitucional.

        Também se relaciona com o Princípio da Justiça Financeira o direito fundamental à boa governança e boa administração, bem como com outros princípios constitucionais, como o da eficiência, eficácia, moralidade, legitimidade e economicidade. A compreensão do que vem a ser uma boa governança do setor público estão expressas nas diretrizes apresentadas pelo Chartered Institute of Public Finance and Accountancy - CIPFA e a International Federation of Accountants - IFAC (2013). Portanto, pode-se dizer que a ideia de boa governança, como atributo da administração pública, remonta ao início dos anos 90, quando o Banco Mundial o conceituou como a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país deve visar o desenvolvimento. Portanto, fazendo com que a governança seja pensada como um processo, com condições para que ocorra de fato, sendo elas: a colaboração da administração com a organização da cidadania; uma administração que dialoga; a importância do elemento técnico na construção da decisão administrativa; e a construção da confiança, por meio da governança e prestação de contas.

        Pode-se, então, dizer que o direito fundamental à boa administração e governança, resulta no Princípio da Justiça Financeira, uma vez que, postula a adoção de novas ferramentas de gestão pública, o que, por outro lado, demanda uma evolução no controle. Ou seja, uma nova pratica administrativa conclama uma nova pratica de controle, símbolo de um controle racional, abrangente, substancial, eficiente, eficaz, focado em resultados, avesso a formalismos inúteis e ao burocratismo paralisante, que não se limite à legalidade, mas investigue a legitimidade da gestão por meio, inclusive, da sindicabilidade da discricionariedade administrativa.

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