O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Por: André S Oliver • 12/3/2017 • Artigo • 3.776 Palavras (16 Páginas) • 206 Visualizações
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- Formas de inconstitucionalidade
- Quanto ao tipo de conduta praticada pelo Poder Público
2 espécies:
- Ação: O P. Público pratica um ato incompatível com a CF/88
- Omissão: Quando a CF/88 determina algo e o P. Público deixa de agir conforme o determinado.
Exemplo: direito de Greve Servidor Público (art.37,VII, CF) → Omissão Constitucional, vez que o legislador não regulamentou.
[pic 1]
- Quanto à norma constitucional ofendida
- Formal (nomodinamica →Luiz Alberto D. Araujo)
Espécies:
- Propriamente Dita: Ocorre no caso de violação de N. Const. Referente ao processo legislativo;
- Subjetiva: quando não se observa o sujeito competente para tomar a iniciativa (Ex. Art.61 §1º CF)
- Objetiva: quando as outras fases do processo legislativo, não são observada. (Ex.: se uma LC não observar o quórum do art.69→ Inconst. Formal Objetiva)
- Orgânica: Ocorre quando há violação de norma que estabelece um órgão competente para legislar sobre determinada matéria.
(Ex.: art.22 → comp. União→ se o município legislar será Inconstitucional)
- Violação a Pressupostos Objetivos: quando o pressuposto objetivo exigido pela CF/88 não é observado.
(Ex.: edição de MP pelo Presidente – art. 62 → RELEVANCIA E URGENCIA. se não observado, será inconstitucional)
[pic 2]
B) MATERIAL (NOMOESTÁTICA)
Quando o conteúdo de ato de um P. Público é incompatível com o conteúdo da CF/88
(Ex. CF/88→ P. da Individualização da Pena / Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) Vedava a progressão da pena em abstrato → STF: Materialmente Inconstitucional HC8259)
- Quanto a sua extensão
- TOTAL: Quando atinge toda uma lei ou todo o dispositivo
- PARCIAL: Pode atingir apenas uma PALAVRA ou uma EXPRESSÃO, desde que estas sejam autônoma e não modifiquem o sentido da norma.
- Quanto ao momento
- ORIGINÁRIA: Quando o ato infraconstitucional é criado de forma incompatível com a CF/88;
- SUPERVENIENTE: É aquela que ocorre quando um ato infraconstitucional anterior se torna incompatível com uma norma constitucional posterior. → No Brasil, a Inconstitucionalidade superveniente é denominada de Não Recepção
- Quanto ao prisma de apuração
- DIRETA OU ANTECEDENTE: Ocorre quando o ato viola diretamente a CF/88;
- INDIRETA:
- Consequente: Ocorre quando a Inconstitucionalidade de um Ato é decorrente da Inconstitucionalidade de outro.
(Ex.: Decreto→ regulamentando uma lei [esta lei é incompatível com a CF → Inconstitucionalidade DIRETA]→Este decreto será Inconstitucional Indiretamente)
- Reflexa (Mediata/Obliqua): É aquela que ocorre quando há um ato interposto entre a CF/88 e o ato que a violou.
(EX.: 3 atos→ CF + Lei (compatível com a CF/88) + Decreto (Este Decreto que regulamenta a Lei é ilegal → reflexamente também será INCONSTITUCIONAL)
- FORMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- Quanto a natureza do Órgão
- CONTROLE JURISDICIONAL: Quando exercido por órgãos do poder judiciário
- CONTROLE POLÍTICO: Feito por um órgão sem poder jurisdicional
(Ex.: Veto do Presidente da Republica VETA um PL por entender inconstitucional)
- Quanto ao momento
- PREVENTIVO: Controle realizado para evitar que ocorra uma lesão a CF
Quem pode exerecer o Controle Preventivo? Todos os 3 Poderes!
P. Legislativo → Tem um órgão especifico para exercer o Controle Preventivo → COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
P. Executivo → VETO JURÍDICO
[pic 3]
P. Judiciário → Através de MS impetrado por PARLAMENTAR da respectiva Casa, quando não for observado o devido processo legislativo Constitucional.
(Se for norma de REGIMENTO INTERNO não caberá MS)
Ex.: MS 31816 e MS 33032
- REPRESSIVO: É aquele realizado após a lesão a CF já ter ocorrido.
Pode Ser Realizado pelos 3 Poderes:
P. LEGISLATIVO
- Art.49, V CF
[pic 4]
No caso de DELEGAÇÃO: O Congresso ira Editar um decreto legislativo sustando a parte do ato que foi além da parte delegada do Congresso para o Presidente da República.
- MEDIDA PROVISÓRIA (ART.62)
Se o Congresso entender que o conteúdo não é compatível com a CF ou não detêm os pressupostos objetivos, poderá exercer o controle repressivo.
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