O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Por: Juliana Varela • 14/11/2017 • Resenha • 1.367 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
É A VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI E OUTROS ATOS NORMATIVOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: HÁ INSCONSTITUCIONALIDADE NO CONTEÚDO DA LEI/NORMA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: VÍCIO NO PROCESSO DE CRIAÇÃO DA LEI. QUALQUER IRREGULARIDADE. EX: PROJETO DE LEI QUE AUMENTE EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS. A UMA DETERMINAÇÃO QUE TRAZ APENAS O PRESIDENTE COMO LEGITIMADO PARA AUMENTAR O EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS. SE FOR FEITO POR QUALQUER OUTRA PESSOA, DEPUTADO, SENADOR, ETC, HAVERÁ INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
EXISTEM DOIS TIPOS DE CONTROLE: PREVENTIVO E REPRESSIVO.
CONTROLE PREVENTIVO, OCORRE ANTES DO NASCIMENTO DA LEI. SÃO HIPÓTESES:
1.PODE SER FEITO PELAS CCJ’S, SÃO PARLAMENTARES QUE ANALISARÃO A CONSTITUCIONALIDADE DOS PROJETOS DE LEI.
2. PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (VETO JURÍDICO), PODERÁ VETAR PROJETO DE LEI QUE ENTENDA SER CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO OU INSCONSTITUCIONAL.
CONTROLE REPRESSIVO, A LEI JÁ EXISTE, OU ATO NORMATIVO. O PODER JUDICIÁRIO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE. SÃO HIPÓTESES:
- CONTROLE DIFUSO: QUALQUER JUIZ PODE DECLARAR UMA LEI INCONSTITUCIONAL, DESDE QUE HAJA UM CASO CONCRETO. PORÉM OS EFEITOS DESTA DECISÃO, SÃO APENAS ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO. OBS.: TRIBUNAIS TAMBÉM PODEM FAZER ESSE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DESDE QUE RESPEITANDO A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, ART 97 DA CF (EFEITO INTER PARTES)
OBJETO: TODA E QUALQUER NORMA EDITADA APÓS CF/88.
COMPETENCIA PARA JULGAR: TODO E QUALQUER MAGISTRADO.
LEGITIMIDADE ATIVA: TODA E QUALQUER PESSOA FISICA OU JURIDICA, DESQUE QUE TENHA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
QUORUM: 1 INSTANCIA – PROPRIO JUIZ
CORTE: PRINCIPIO DA CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. (ART 97) TODA VEZ QUE UMA CORTE JULGAR INCONSTITUCIONAL UMA NORMA, ELA TEM QUE FAZER A PARTIR DO SEU PLENO OU ÓRGÃO ESPECIALMENTE DO TRIBUNAL DETERMINADO PARA JULGAMENTO.
EXCEÇÕES: QUANDO PROPRIO PLENO, OU ÓRGAO ESPECIAL, JÁ TIVER SE MANIFESTADO SOBRE A INCONSTITUCIONALUDADE, OU STF.
PORÉM SE FOR PRA JULGAR CONSTITUCIONALIDADE, PODE SER FRACIONADO.
EFEITO: EX TUNC, INTER PARTES (EXCEÇÃO ART 52, X CF – TRANSFORMA INTER PARTES EM ERHA OMNES- COMPETENCIA DISCRICIONÁRIA DO SENADO FEDERAL)
- CONTROLE CONCENTRADO
É FEITO ATRAVÉS DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS. EXISTEM 5 TIPOS:
- ADIN GENERICA
- ADIN INTERVENTIVA
- ADIN POR OMISSÃO
- ADC - AÇÃO DECLARATÓRIO DE CONSTITUCIONALIDADE
- ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- ADIN GENÉRICA
COMPETENCIA PARA JULGAR:
LEI FEDERAL OU LEI ESTADUAL X CONSTITUIÇÃO FEDERAL – STF
LEI ESTADUAL OU LEI MUNICIPAL X CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – TJ
QUÓRUM = MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, OU SEJA 50% + 1 DE TODOS OS MINISTROS, NO CASO 6 MINISTROS.
O QUE PODE SER OBJETO DE ADIN:
LEIS E ATOS NORMATIVOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS EDITADOS APÓS A CF/88. (EMENDA CONSTITUCIONAL SE FERIR CLAUSULA PÉTREA)
LEGITIMADOS ATIVOS / QUEM PODE AJUIZAR ADIN?
ART 103 CF: PRESIDENTE DA REPÚBLISA, MESA DO SENADO, MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, MESA DA ASSEMB LEGISLATIVA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REP., CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL.
OBS¹.: (LEGITIMADOS UNIVERSAIS PODEM PROPOR A QUALQUER MOMENTO E O STF TEM Q JULGAR - PRESIDENTE DA REPÚBLISA, MESA DO SENADO, MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA REP., CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL)
OBS².: (LEGITIMADOS ESPECIAIS – PARA PODER PROPOR ADIN, PRECISÃO MOSTRAR A PERTINENCIA TEMÁTICA, O SEU INTERESSE DE AGIR PARA PROPOR A ADIN – SÃO ELES: GOVERNADOR DO ESTADO, MESA DA ASSEMB LEGISLATIVA, CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL)
QUAIS SÃO OS EFEITOS?
ERMA OMNES,
VINCULANTE (VINCULA TODO O JUDICIÁRIO E TODA ADM PÚBLICA),
EFEITO EX TUNC VIA DE REGRA. – EXCEÇÃO: (ART 27 LEI 9868/99) – O STF POR APROVAÇÃO DE 2/3 POR INTERESSE SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDIC ENVOLVIDA, PODE TORNAR OS EFEITOS EM EX NUNC. (CHAMADO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS)
OBS.: LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO NÃO CABE ADIN, POIS NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF. BEM COMO NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA, POIS SE NASCEU COM A CF NÃO PODE SER CONSIDERADA INSCONSTITUCIONAL.
- ADIN INTERVENTIVA
MEDIDA EXCEPCIONALISSIMA
- ADIN POR OMISSÃO
SE ASSEMELHA A MANDADO DE INJUÇÃO. É A FALTA DE LEI OU ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTE O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA.
COMPETENCIA PARA JULGAMENTO DA ADIN É DO STF.
LEGITIMADOS ATIVOS (ART 103 CF) / QUEM PODE AJUIZAR A ADIN. CABE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
EFEITOS DA DECISÃO: EFEITO MANDAMENTAL = UMA VEZ RECONHECIDA A INSCONSTITUCIONALIDADE, O STF EMITE UM OFICIO AO ORGAO ADM OU LEGISLT COMPETENTE PARA EDIÇÃO DO ATO DA LEI QUE NÃO REGULAMENTARAM A NORMA. E EM UM PRAZO REZOÁVEL PRECISAM REGULAMENTAR A NORMA, COMO SE FOSSE UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER. O ORGÃO ADM TEM 30 DIAS OU OUTRO PRAZO RAZOAVEL, SE A MEDIDA FOR MUITO DIFICIL DE SER EXECUTADA, PARA EDIÇÃO DA LEI.
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