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O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  6/11/2015  •  Monografia  •  6.129 Palavras (25 Páginas)  •  249 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2014

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Trabalho de adaptação da disciplina Atividades Práticas Supervisionadas referente ao terceiro semestre do Curso de Direito, entregue à Universidade Paulista.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2014

“Depois de ler a Constituição,

dá vontade de aplaudir esse país…

Depois de ler a Constituição,

dá vontade de entender esse país…

Depois de ler a Constituição,

dá vontade de rir desse país…

Depois de ler a Constituição,

dá vontade de morar nesse país…

…dá vontade de ir pra lá…

…mas onde será que fica

essa tal de República Federativa?”

(Rafael Claudomiro)

RESUMO

A ordem constitucional em um Estado Democrático de Direito necessita de proteção e, com essa finalidade, o legislador constituinte originário esmerou-se em criar um mecanismo capaz de controlar as leis e os atos, de forma que as normas do ordenamento jurídico encontrem e se mantenham em compatibilidade com a Constituição Federal, que ocupa por sua vez, o mais alto grau hierárquico nesta pirâmide normativa. Esta idéia de proteção não pode ser separada do conceito de rigidez da Constituição. Isto importa em dizer que a norma constitucional não pode ser alterada sem que antes se preencha uma série de requisitos e solenidades diversas daquelas necessárias para que modifique norma de caráter infraconstitucional. Assim, pois, surge a noção de que estando a Constituição no cume do ordenamento jurídico, constitui ela mesma, o alicerce de validade para as demais espécies normativas que compõe o sistema jurídico. Dito isto, fica claro que qualquer lei ou ato normativo que contrarie, macule ou ofenda a Constituição deve ser detectado, buscando-se, a partir daí o restabelecimento da ordem subvertida. É então através do sistema de controle de constitucionalidade de leis e atos que se realiza a aludida detecção da irregularidade e posiciona-se a respeito de sua inconstitucionalidade.

ABSTRACT

The constitutional order in a democratic state needs protection and, to that end, the constitutional legislator originating great pains in creating a mechanism able to control the laws and acts, so that the rules of law meet and maintain compatibility with the Federal Constitution, which in turn holds the highest rank in this normative pyramid. This protection idea can not be separated from the concept of rigidity of the Constitution. This matter say that the constitutional provision can not be changed without first fill a number of different requirements and solemnities of that necessary to modify infra standard of character. So then comes the notion that the Constitution being on the top of the legal system, is itself the foundation of validity for the other normative species that make up the legal system. That said, it is clear that any law or normative act contrary, macule or offends the Constitution must be detected, seeking, from there the restoration of subverted order. It is then through the laws of judicial review system and acts taking place the mentioned detection of the irregularity and positions itself as to its unconstitutionality.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 7

2 O NASCIMENTO DO ESTADO CONSTITUCIONAL E CONCEITO

DE CONSTITUIÇÃO 10

3 ORIGENS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE 12

4 MODELOS E SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 13

5 FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 20

6 ÓRGÃOS DE CONTROLE 21

7 EFEITOS E NATUREZA DA DECISÃO 22

8 PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO 23

9 NORMAS ELABORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO 24

10 CONCLUSÃO 26

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 28

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como escopo analisar a importância do controle de constitucionalidade no direito brasileiro idealizado na Constituição de 1988.

Como bem descreve Jorge Miranda:

“constitucionalidade e inconstitucionalidade designam conceitos de relação, isto é, a relação que se estabelece entre uma coisa – a Constituição – e outra coisa – um comportamento – que lhe está ou não conforme, que com ela é ou não compatível, que cabe ou não no seu sentido”. ( MIRANDA, Jorge, 2005, p.84)

Como se depreende desses dois conceitos, há diferença entre controle de constitucionalidade e controle de legalidade, na medida em que o primeiro é inerente ao Direito Constitucional, porque é dirigido ao aferimento da validade de norma

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