O CRÉDITO EMERGENCIAL - ME EPP
Por: FelipeFeitoza • 8/6/2020 • Artigo • 268 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
LEI PROMULGADA PELO PRESIDENTE BOLSONARO DINPONIBILIZA LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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Em meio à crise causada pelos efeitos colaterais da COVID-19, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) estão sendo frontalmente afetadas atingindo números recordes de falência. Fato é que tais computações não são divulgadas por parte da grande mídia, não obstante os seres humanos por de trás dessas pessoas jurídicas sentem na pele a situação abstrusa que padecem.
É válido destacar que apesar de a ME e EEP no aspecto individual representar valor inexpressível em relação às grandes empresas, em conjunto quantificam 90% do fluxo comercial do Brasil, ou seja, idealizam estruturalmente peças necessárias para que a roda da economia gire.
Por conseguinte, a Constituição Federal e as leis específicas disponibilizam meios que propiciam a subsistência das Micro e Pequenas Empresas no mercado brasileiro, especialmente em momentos de crise como o que vivemos, vez que o fechamento arbitrário do comércio é premissa fática do óbvio pandemônio.
Nesse sentido, alvitrando amenizar os danos causados pela quarentena, o Governo Federal disponibilizou através da lei 13.999/2020 linha de crédito às Micro e Pequenas Empresas. Esta ajuda emergencial irá propiciar a manutenção das empresas que tenham faturamento de até 4,8 milhões no ano.
O crédito tem taxa anual de juros de 4,25% e poderá ser parcelado em até 36 vezes, sendo disponível ao beneficiário o valor correspondente à 30% da receita bruta calculada com base no exercício de 2019.
Com efeito, tal medida irá permitir a manutenção de inúmeras empresas e irá preservar milhões de empregos, viabilizando-se assim o fôlego necessário a economia.
Felipe E. Feitoza
Acadêmico em Direito
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