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O Calculo Tribunal Justiça

Por:   •  30/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  149 Visualizações

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Processo autuado

sob o n.º 051/1.140001273-0

FABIANO SANTOS DA ROCHA, já qualificado, inscrito no CPF sob o n.º 391.334.891-70, por intermédio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da ACÃO INDENIZATÓRIA que move em face de ANTÔNIO ZANCHETTI, igualmente qualificado, CPF n.º 340.354.990-69, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA prolatada às fls. 05 a 07 dos autos, nos termos a seguir aduzidos:

1.        Em sentença procedente constante dos autos,às fls.05 a 07, foi o executado condenado a pagar ao exequente o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, débito não quitado até o presente momento apesar do trânsito em julgado da decisão, que ocorreu no dia 23/08/2016. O executado foi condenado também a pagar honorários de advogado no percentual de 20%. A sentença foi publicada no dia 27/07/2016, não tendo sido interposto recurso contra a mesma, transitando assim em julgado.

2.        Assim sendo, segue memória discriminativa de cálculo, atualizado nesta data, em anexo.

3.        Portanto, o valor atualizado do débito importa em R$ 19.970,91, em razão da correção do valor condenatório desde 05/03/2014, atendendo ao disposto na r. sentença.

4.        Nesses termos, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, requer-se que Vossa Excelência se digne em determinar a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de cominação das obrigações previstas no § 1.º do citado artigo, especialmente a multa de 10%, incidindo sobre o total do débito os honorários de advogado também de 10%, com expedição do mandado de avaliação e penhora.

5.        Desde já requer a penhora on-line de dinheiro da conta corrente do executado, nos termos do art. 524, inciso VII, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação.

        Nesses termos, espera deferimento.

        Passo Fundo, 27 de março de 2017.

                                                              ADVOGADA

        OAB/RS nº 123.456

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