O Casamento no Código Civil
Por: josivaldoamorim • 10/10/2021 • Exam • 739 Palavras (3 Páginas) • 122 Visualizações
Faculdade Brasil Norte – FABRAN
Profª
Disciplina: Direito de Familia
Acadêmico (a):
Turma:
Atividade
1ª De acordo com as noções gerais estipuladas sobre o casamento estudadas em sala:
- Quem são as pessoas que podem casar-se?
R= Pessoas capazes; e os maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que autorizados por ambos os pais, ou de seus representantes legais.
- Qual a previsão legal?
R= Art. 1517, CC
2ª O que o Direito de Familia diz sobre a capacidade e a incapacidade, qual a diferença entre elas?
R= CAPACIDADE é a aptidão para casar-se, desde que não esteja elencada nos casos de impedimento(Art. 1.521, do CC) e das causas suspensivas(art. 1523, CC), e, ainda, os que não atingiram a idade núbil desprovidas de autorização dos pais.
INCAPACIDDE: é a inaptidão total para o ato matrimonial.
3ª Conceitue impedimento e cite três impedimentos matrimôniais previstos pelo Código Civil.
R= é uma inaptidão direcionada, ou seja, não permitindo o casamento com determinadas pessoas, consoante se extrai do rol (taxativo) do artigo 1.521, do CC, por exemplos: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante;
4ª Até quando poderá ser feita a oposição dos impedimentos e quem poderá fazê-la?
R= Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
5ª Cite (duas) causas suspensivas do casamento e sua fundamentação legal.
R= o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, previsto no inciso I, do Art. 1523, do CC.
o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, previsto no inciso III, do Art. 1523, do CC.
6ª Quais os requisitos necessários para a habilitação do casamento? Cite e explique.
R= O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.
Deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou documento equivalente.
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.
- Declaração de suas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
- Declarações do estado civil, do domicílio e da resistência atual dos contratantes e de seus pais, se forem conhecidos.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou de registro da sentença de divórcio.
- Os interessados em realizar o casamento devem procurar o Cartório de Registro Civil da cidade de seu domicílio de um deles com os documentos exigidos.
- A habilitação será feita perante o oficial de Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público será homologada pelo juiz.
- Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local.
- Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local.
- Havendo urgência, a autoridade competente, poderá dispensar a publicação
- É dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
- Tanto os impedimentos quanto às causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
- É dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
- Tanto os impedimentos quanto às causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
Entrega da atividade: até 05/03/2021
Hora: 19:25h as 23:00h
Enviar para o email: jennifersarquis@gmail.com
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