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O Conceito de Estado

Por:   •  17/1/2019  •  Resenha  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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  1. Conceito de Estado e Poder

1.1 Estado

Entende-se que Estado é a junção de três elementos que são território, povo e poder. Dar um conceito definitivo e único é uma tarefa difícil tendo em vista o entendimento de vários doutrinadores e a finalidade que cada corrente aponta. Pode-se que dizer que a palavra Estado surgiu de forma concreta, científica e literalmente com Maquiavel no século XIX.  Abordaremos neste texto, o conceito de Estado na visão de três doutrinadores de grande importância na compreensão e no papel do Estado. De acordo a visão de Dallari (1998), conceitua o Estado como a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.

Acredita-se que o Estado surge como uma vontade de organização e representatividade de um povo, que o estado surge da vontade e necessidade de se organizar visando o bem comum. Segundo Kelsen (2000),

O Estado não é uma ação ou uma quantidade de ações, não mais do que é um ser humano ou uma quantidade de seres humanos. O Estado é aquela ordem da conduta humana que chamamos de ordem jurídica, a ordem à qual se ajustam as ações humanas, a ideia à qual os indivíduos adaptam sua conduta.

(KELSEN,2000, pag.272)

 Kelsen diferencia conceito de Estado jurídico de um conceito de Estado sociológico onde o Estado como pessoa jurídica visa manter a ordem de conduta como forma de organização, as formas de como os indivíduos possam e devem agir de modo correto. De acordo a visão de Maluf (2013), o Estado é a personificação com poder que representa os interesses de um povo.

...O Estado, democraticamente considerado, é apenas uma instituição nacional, um meio destinado à realização dos fins da comunidade nacional.

De acordo com estes princípios, considerando que só a Nação é de direito natural, enquanto o Estado é criação da vontade humana, e levando em conta que o Estado não tem autoridade nem finalidade próprias, mas é uma síntese dos ideais da comunhão que ele representa, preferimos formular o seguinte conceito simples: O Estado é o órgão executor da soberania nacional.

(MALUF, 2013, pag.30)

                     Baseando-se nas teorias apresentadas, pode-se dizer então que o Estado é o poder que representa de forma organizada um povo de um determinado território com poder soberano, portador de direitos e deveres visando o bem comum.

 1.2 Poder

Referências Bibliográficas

DALLARI, D. A. Elementos de teoria geral do Estado: 2º ed. São Paulo: Saraiva, 1998

KELSEN, H. Teoria geral do Direito e do Estado: 2º tir. São Paulo: Martins Fontes, 2000

MALUF, S. Teoria geral do Estado / Sahid Maluf; atualizador prof. Miguel Alfredo Malufe Neto: 31. ed.  São Paulo : Saraiva, 2013

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