O Conceito e natureza jurídica dos recursos
Por: thaylem • 3/12/2017 • Trabalho acadêmico • 405 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
CONCEITO E NATUREZA JURIDICA DOS RECURSOS
O recurso é um remédio contra decisões judiciais.
* Recurso é diferente de impugnação, pois ele não se instaura um novo processo, ou seja ele é um mero prosseguimento de uma relação processual já existente, ao contrario a impugnação configura uma nova ação, isso não serve para entrar com habeas corpus e revisão criminal como recurso.
* Tanto com habeas corpus quanto com revisão criminal existe o pedido autor, e se instaura nova relação processual ainda que na revisão dos mesmos autos
Característica do recurso
* O fato de eles serem anteriores a coisa julgada
* A circunstancia de não precisar de nova instauração processual
* Voluntariedade, pois para que seja instaurado um recurso necessita de vontade do recorrente.
* Os recursos representam sempre um meio de impugnação da decisão judiciaria, com objetivo de reformar a tal decisão ou invalidar, mais também pode pretender a revisão para efeito de esclarecimento.
A VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS E O ONUS DE RECORRER
Por o recurso ser um ato voluntario ele precisa de um dever processual, caso não aptidão no pedido ele pode acarretar em consequências desfavoráveis.
Quem não recorre, se conformando com decisão proferida, perde a chance de reforma ou esclarecimento, revisão da decisão.
Com tudo o ônus de recorrer sofre atenuações: nos casos de decisão em duplo grau de jurisdição mesmo sem recurso a decisão pode ser revista em reexame. A extensão dos efeitos dos recursos do co-reu possibilita a quem não exerceu a faculdade de recorrer dividir com o recorrente as vantagens da nova ação.
A regra do ônus de recorrer é fazer com que fique mais brando em favor do reu pela possibilidade de utilizar a qualquer tempo ações de impugnação (habeas corpus e revisão criminal)
A doutrina considera o poder de recorrer como uma modalidade de ação ou de defesa.
CLASSIFICAÇOES DE RECURSOS
* Critério da extensão da matéria podem ser totais ou parciais
* É total o recurso quando tem todo o conteúdo da decisão recorrida e parcial quando o recorrente impugna só a parte dele
* Com base no seus fundamentos: os motivos pelos quais o recorrente impugna a decisão, os recursos distingui se em FUNDAMENTAÇÃO LIVRE apelação e fundamentação vinculada RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO
* Recursos Ordinário são recursos de admissibilidade geral não sujeitos a requisitos especialíssimos
* Recurso Extraordinário sujeito a noção mais aceita e técnica
* Classificação quanto ao critério da iniciativa voluntária e de oficio
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