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O Contrato De Arrendamento De Área Rural Para Fins De Exploração Pecuária

Por:   •  16/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA

        FULANINHA, brasileira, casada, agricultora, CPF tralalitralalá, RG trelelétrololó, e seu esposo FULANINHO, brasileiro, casado, agricultor, CPF picanha de frango, RG fogo na caixa d’água, ambos residentes e domiciliados em Vila Ausência, interior de Saudade, ambos capazes, neste ato denominados ARRENDADORES.

        De outro lado, AMENDOBOBO NEMLEREI, brasileiro, viúvo, agricultor, CPF estou pronto, RG ninguém se importa, e seu filho NEMLI NEMLEREI, brasileiro, casado, agricultor, CPF preencha aqui, RG aqui também, neste ato denominados ARRENDATÁRIOS.

        Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente contrato de ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA, ficando desde já aceito conforme as cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

        O presente contrato tem como objeto o arrendamento de uma área de terras de aproximadamente 50.000.000.000.000 hectares situados dentro da área maior do imóvel de propriedade dos ARRENDADORES, matrícula tal, INCRA nº Ai que tudo, em Vila Ausência no interior de Saudade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os ARRENDADORES cedem aos ARRENDATÁRIOS uma área de terras de aproximadamente 50.000.000.000.000 hectares, demarcados de comum acordo entre as partes, para que nela exerçam a atividade pecuária pelo prazo determinado neste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os ARRENDATÁRIOS percorreram previamente a área do arrendamento estando desde já cientes de suas atuais condições.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente contrato não forma entre as partes qualquer vínculo trabalhista.

CLÁUSULA 2 – PRAZO

        O presente arrendamento terá início no dia 31 de fevereiro de 2099 e término no dia 32 de onzembro de 2100, esta poderá ser antecipada conforme a data de início do plantio de soja, data a qual os ARRENDATÁRIOS deverão retirar o gado e entregar a propriedade arrendada nas condições as quais foi entregue, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato por parte dos ARRENDATÁRIOS implicará em multa no valor de 10% do contrato, seu término antecipado e despejo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o presente contrato não seja prorrogado, os ARRENDATÁRIOS se obrigam a desocuparem a área arrendada dentro do prazo estabelecido, incorrendo em uma multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de atraso na retirada do gado, sem direito de retenção do imóvel por qualquer benfeitoria que por ventura hajam realizado.

CLÁUSULA 3 – VALOR

        O valor do arrendamento é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que deverá ser pago pelos ARRENDATÁRIOS em duas parcelas: a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no dia 01 de junho de 2022 e a segunda parcela no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no dia 20 de junho de 2022. Em moeda corrente diretamente aos ARRENDADORES.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer financiamentos, de qualquer natureza e finalidade, que porventura os ARRENDATÁRIOS fizerem perante particulares ou instituições financeiras, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhes fica vedado oferecerem em garantia as terras arrendadas.

CÁUSULA 4 – DO USO DAS TERRAS

        Os ARRENDATÁRIOS não podem transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento dos ARRENDADORES, bem como não podem mudar a destinação do imóvel. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato, multa no valor de 10% sobre o valor do arrendamento e consequente despejo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os ARRENDATÁRIOS ficam desde já cientes que não podem caçar, pescar ou capturar animais silvestres, sendo de sua responsabilidade a preservação dos mesmos durante a vigência deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As matas existentes na propriedade arrendada não poderão, em hipótese alguma, serem cortadas ou queimadas, sendo de inteira responsabilidade dos ARRENDATÁRIOS a preservação das mesmas. Bem como a preservação do solo e das águas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os eventuais danos ambientais provenientes da ação ou omissão dos ARRENDATÁRIOS serão de inteira responsabilidade deles.

PARÁGRAFO QUARTO: Os eventuais danos a terceiros, sejam materiais ou morais, decorrentes de ação ou omissão dos ARRENDATÁRIOS na área arrendada é de inteira responsabilidade deles.

PARÁGRAFO QUINTO: Os ARRENDADORES terão livre acesso à área arrendada para fins de vistoria quando assim acharem necessário.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Os ARRENDATÁRIOS se comprometem em reparar e zelar pelas cercas pré-existentes que fazem parte da área arrendada, inclusive a sua danificação implicará em indenização.

PARÁGRAFO OITAVO: Os ARRENDATÁRIOS arcarão com os custos de materiais e mão-de-obra das cercas e benfeitorias que forem necessárias à sua atividade. Não havendo qualquer vínculo ou responsabilidade trabalhista entre as partes.

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