O Contrato De Cessão De Direitos Contratuais Sobre Imóvel Urbano
Por: Aline Magoga • 19/1/2024 • Abstract • 444 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS SOBRE IMÓVEL URBANO
Por este instrumento particular de cessão de direitos contratuais, tem como partes:
CEDENTE:.
CESSIONÁRIOS: Têm entre si como justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira - Por força de contrato de promessa de compra e venda de terreno urbano, firmado em 27 de Julho de 2006, entre os ANUENTES e a CEDENTE, onde essa tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel, descrito como:
.
Parágrafo único – Sobre referido terreno, no ano de 2007 foi edificado uma casa de alvenaria com 72,00m². Sendo esta, 50% também de propriedade da Cedente.
Clausula Segunda – Pelo presente instrumento, a CEDENTE cede e transfere de forma gratuita, aos CESSIONÁRIOS, 50% dos seus direitos e obrigações contratuais sobre o referido terreno, bem como 50% dos direitos e obrigações, sobre uma casa referida no parágrafo único da cláusula primeira.
Cláusula Terceira - Os ora CESSIONÁRIOS sub-rogam-se em todas as cláusulas e condições daquele compromisso, obrigando-se a cumprir fielmente as estipulações contratuais nele avençadas.
Clausula Quarta - A transação dar-se-á de forma gratuita, do qual a CEDENTE dará a mais geral e irrevogável quitação.
Clausula Quinta - Todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o terreno e a casa, a partir da presente data, serão de responsabilidade dos CESSIONÁRIOS.
Cláusula Sexta – A CESSIONÁRIA, por cedido o terreno e a casa, desde já autoriza os CESSIONÁRIOS a residirem no local, fazerem as devidas manutenções necessárias na casa, promoverem novas construções e ou ampliações que entenderem necessárias.
Cláusula Sétima - O presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes como também seus herdeiros e sucessores.
Cláusula Oitava - Os ANUENTES declaram nada ter a opor à presente cessão, assim, por força deste contrato, passam a constituir os encargos e obrigações aos CESSIONÁRIOS, na proporção do que lhes foi cedido.
Por assim estarem as partes e anuentes, justos e contratados, elegem o foro da comarca para eventuais litígios oriundos do presente contrato.
Nova Prata – RS, 07 de maio de 2016.
Cedente:
Cessionários:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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