O Contrato De Mútuo Feneratício
Por: MÁRCIO Hernandez • 2/3/2023 • Tese • 548 Palavras (3 Páginas) • 68 Visualizações
CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO
Pelo presente instrumento particular de mútuo, de um lado, xxx, nesta ato representada na forma de contrato social, doravante denominado MUTUANTE, e de outro lado, xxxxxxxxx neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada MUTUÁRIA têm justo e contratado as seguintes cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira - A MUTUANTE emprestará a MUTUÁRIA a importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) representada pela nota promissória única vinculada a este contrato, emitida pela MUTUÁRIA e avalizada pelo coobrigado solidário, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com vencimento para 02 de novembro de 2007.
Cláusula Segunda - A quantia pecuniária ora emprestada deverá ser devolvida, de uma só vez até a data do vencimento, devidamente corrigida pelo índice IGPM-FGV vigente no País, no prazo de 06 meses, mais precisamente em 02 de novembro de 2007, contados a partir de 02 de maio de 2007, data esta em que a MUTUÁRIA deverá receber o valor emprestado.
Parágrafo Único – A MUTUANTE deverá promover o empréstimo do valor acima em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste instrumento mediante transferência de numerário para as contas correntes indicadas pela MUTUÁRIA, sendo certo que não o fazendo, o presente contrato se extinguirá de pleno direito, extinguindo obrigações e deveres das partes.
Cláusula Terceira - O empréstimo ora feito não renderá juros seja a que título for, sendo certo, que o valor será apenas corrigido pelo índice estipulado na Cláusula Segunda apenas para efeito de recuperação do poder de compra da moeda, com exceção do contido na Cláusula Quinta.
Cláusula Quarta - A MUTUÁRIA poderá pagar o débito contraído a qualquer tempo e em parcelas, desde que seja antes do prazo de vencimento da nota promissória, não precisando esperar o vencimento estipulado na Cláusula Primeira e Segunda, sendo certo que, efetuando o pagamento antes do prazo estipulado acima, a correção monetária será até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Quinta - Se a MUTUÁRIA não pagar o empréstimo feito até a data estipulada, será cobrado mensalmente os juros legais mais correção monetária pelo atraso no pagamento, independente da MUTUANTE ingressar com a ação judicial competente, respondendo a MUTUÁRIA pelo pagamento das despesas judiciais, honorários advocatícios, danos emergentes, lucros cessantes a que a MUTUANTE tiver direito em razão da inadimplência.
Cláusula Sexta - O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando as partes, por si e por seus herdeiros e sucessores.
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