O Contrato de Compra e Venda de Quotas
Por: Virginia Prosdocimi • 3/4/2023 • Abstract • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 86 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
QUOTAS SOCIAIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento particular e na melhor forma de direito, os contratantes a seguir qualificados:
de um lado,
- [●], doravante designado de “Vendedor”,
e, de outro lado,
- [●], doravante designado de “Comprador”;
CONSIDERANDO QUE:
(a) Conforme constituição da pessoa jurídica celebrada em [●] (Anexo 1), o Vendedor é titular de [●] ([●]) de quotas sociais representativas de [●]% ([●] por cento) do capital social da Sociedade [●] (“Sociedade”), as quais se encontram totalmente livres e desembaraçadas de ônus, encargos e/ou gravames, de qualquer natureza, (“Quotas Sociais”);
(b) Vendedor e Comprador vêm operando conjuntamente desde [●], em proporções iguais, sendo que apenas houve a formalização da relação societária já existente com a constituição da Sociedade;
(c) Vendedor tem interesse em alienar a totalidade das suas Quotas Sociais da Sociedade ao Comprador, e que este, por sua vez, sujeito aos termos e condições deste Contrato, deseja adquirir tais Quotas Sociais;
(d) A negociação compreende a alienação de ativo e passivo de Sociedade, será de responsabilidade do Comprador o pagamento de qualquer passivo vencido ou vincendo, independentemente da data de seu surgimento;
Resolvem entre si, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Quotas Sociais e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir transcritas e legislação vigente aplicável à matéria:
1. DEFINIÇÕES
1.1 Conforme empregadas neste Contrato, as expressões abaixo listadas terão os seguintes significados:
“Sociedade” significa [●], acima qualificada;
“Contrato” significa o presente Contrato de Compra e Venda de Quotas Sociais;
“Quotas Sociais” significa [●] ([●]) quotas sociais representativas de [●]% ([●]por cento) do capital social da Sociedade, que constituem o objeto deste Contrato.
2. DA COMPRA E VENDA DAS QUOTAS SOCIAIS E OUTRAS AVENÇAS
2.1 Constitui objeto do presente Contrato a alienação pelo Vendedor e a aquisição pelo Comprador de [●] ([●]) quotas sociais representativas de [●]% ([●]por cento) do capital social da Sociedade, que se encontram totalmente livres e desembaraçadas de ônus, encargos e/ou gravames de qualquer natureza.
2.2. Simultaneamente à celebração deste Contrato, as Partes celebram a correspondente Alteração e Consolidação de Contrato Social da Sociedade, nos exatos termos do modelo que constitui o Anexo 2 deste Contrato.
2.3. Em relação ao contrato de fornecimento firmado e já pago pela empresa [●], as Partes acordam que a produção será de responsabilidade do Comprador e a entrega e montagem será de responsabilidade do Vendedor, cada um arcando com os custos de suas obrigações aqui assumidas.
2.3.1 Havendo desistência de uma das partes no cumprimento das obrigações assumidas no item 2.3 acima, a parte desistente deverá pagar a outra o valor de R$ [●] ([●]) por mês de efetiva prestação de serviço ao cliente [●].
3. DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O preço de aquisição das Quotas Sociais, livremente pactuado pelas Partes, é de R$ [●] ([●]), sendo, portanto, o valor unitário de R$ [●] ([●]) para cada Quota Social.
3.1.1 O preço de aquisição será pago da seguinte forma:
- [●].
3.1.2 O pagamento poderá ser antecipado, parcial ou totalmente, sendo abatido o valor pago do preço de aquisição.
3.2 Todos os valores referentes ao preço de aquisição, serão pagos ao Vendedor pelo Comprador, mediante a entrega neste ato dos cheques de titularidade do Comprador, do banco [●], agência [●], conta corrente [●],sendo considerado quitado o valor após a efetiva compensação.
3.3 Todos os valores descritos nesta Cláusula 3 são fixos, não estando sujeito a qualquer tipo de atualização monetária, ainda que para recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda.
3.4 Em contrapartida do pagamento do preço de aquisição, o Vendedor outorga ao Comprador, a cada pagamento de parcela, a mais ampla, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitação do valor quitado.
3.5 Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do preço de aquisição, será aplicada multa moratória de 02% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação do IPC-A verificada entre a data do vencimento e a efetiva quitação.
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