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O Contratualismo

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.424 Palavras (14 Páginas)  •  281 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esse presente estudo tem como finalidade demonstrar a funcionalidade da Lei 9.307 de 23 de Setembro de 1996  em face aos contratos públicos.

Por seus objetivos tem-se traçado o início da civilizações, que foi alvo de estudos por três grandes filósofos; Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau através de suas teorias contratualista.

Logo após faz-se a distinção entre conflitos, problemas, demandas e crises, pois embora aparentemente sejam sinônimos a fundo pode-se ter uma intensa distinção capaz de findar uma tese.

O processo vem de um direito constitucional, direito esse de ação que se materializa a través do processo, que por sua vez é conjunto de atos, denominados procedimentos que tende a chegar a uma solução,  chamada sentença.

A fim de encerar o entendimento inicio-essencial aborda-se o conceito de justiça e sua positivação quanto Ruggiero.

A partir daí, já com o entendimento inicial sedimentado, pode-se entrar na real função desse estudo que seria as formas de resolução de conflitos, exemplificando por sua vez a atividades jurídico estatal, a mediação e a arbitragem.

A mediação e a arbitragem são formas de solução de conflitos que não envolvem a jurisdicionalização da lide. O Estado, com dever de fazer uma eficiente prestação jurisdicional tem com estas modalidades, a função de diminuir a demanda de ações e desenvolver assim uma justiça mais eficiente.

Beneficiam hoje, contratos comerciais de grande porte, relações de trabalho e contratos públicos, por seu custo e procedimento.  Mas se espera, com a importância designada a estes pelo Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados que essa pratica se torne cada vez mais comum, auxiliando a todos os segmentos da sociedade, seja ela para pessoa natural  ou jurídica.

Por fim profissionaliza-se os estudo com sua relação aos contratos públicos, tentando demostrar os limites da arbitragem devido os princípios públicos, além de tracejar o debate entre tribunais (Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça),  passando pelos requisitos da autorização legislativa, os limites administrativos a decisão arbitral e a formação da convenção arbitral administrativa.

1 INÍCIO DA CIVILIZAÇÃO

1.1 TEORIAS CONTRATUALISTAS

Partindo-se da premissa da qual o Estado um dia não existiu e a partir de um momento, dada a convivência entre os homens, foi-se necessário cria-lo. Três grandes filósofos; Hobbes, Locke e Rousseau; elaboraram as teorias contratualistas. Na qual tratam do Contrato Social, de seus anseios em quanto a sociedade como um todo e do homem como fonte dessa sociedade.

Devido a divergência do período histórico, no qual, cada um desses pensadores viveu dar-se a construção de um “homem” distinto. Alterando-se as partes do contrato, altera-se também o contrato em si, visto que o mesmo é acordo de vontades dos legitimados e portanto erga omnes a esses.

1.1.1 THOMAS HOBBES

Thomas Hobbes, vem trançando conceitos finos, como uma suave linha de algodão, para ao fim formar uma noção forte do que é Estado, assim como o tear faz com o algodão para formar um tecido corpulento.

Com a intenção de defender seu contratualismo, Hobbes, traça seis conceitos fatores que impedem o homem de viver sem a presença de um Estado Absolutista:

  1. Os homens estão constantemente envolvidos numa competição pela honra e dignidade, e é devido a isso que surgem entre os homens a inveja e o ódio, e finalmente a guerra.
  2. O homem só encontra felicidade na comparação com os outros homens, e só pode tirar prazer do que é eminente.
  3. Ao passo que entre os homens em grande número os que se julgam mais sábios, e mais capacitados que os outros para o exercício do poder público. E esses esforçam-se por empreender reformas e inovações, uns de maneira e outros doutra, acabando assim por levar o país à desordem e à guerra civil.
  4. A arte das palavras mediante a qual alguns homens são capazes de apresentar aos outros o que é bom sob a aparência do mal, e o que é mau sob a aparência do bem; ou então aumentando ou diminuindo a importância visível do bem ou do mal, semeando o descontentamento entre os homens e perturbando a seu bel-prazer a paz em os outros vivem.
  5. O homem é tanto mais implicativo quanto mais satisfeito se sente, pois é neste caso que tende mais para exibir sua sabedoria e para controlar as ações dos que governam o Estado.
  6. O acordo vigente entre os homens surge apenas através de um pacto, isto é, artificialmente. Portanto não é de admirar que seja necessária alguma coisa mais, além de um pacto, para tornar constante e duradouro seu acordo: ou seja, um poder comum que os mantenham em respeito, e que dirija suas ações no sentido do benéfico comum.

Deste modo, faz-nos entender que o homem é mal em sua essência, dando assim a sua máxima: o home é o lobo do próprio homem. Com tudo chegamos ao ponto que para a possibilidade de uma convivência pacifica e a obtenção da tão sonhada liberdade e segurança fazer-se-ai entregar todo o direito individual e natural a um Estado Absolutista.

1.1.2 JOHN LOCKE

John Locke, por sua vez, em contra posição a Hobbes, estuda não mas a essência do homem e sim a possível indeterminação da linhagem de Adão, para, ao fim, quebrar com o Estado Absolutista de Hobbes.

O raciocínio lógico de sua analise da linhagem do legitimo detentor do trono se desenvolve em:

  1. Adão não tinha, nem por direito natural de paternidade nem por específica doação de Deus, tal autoridade sobre seus filhos ou domínio sobre o mundo, como se pretendeu.
  2. Se ele os tivesse, ainda assim seus herdeiros não teriam direitos a eles.
  3. Se seus herdeiros tivessem,  na ausência de uma lei da natureza ou lei específica de Deus que permita identificar qual  herdeiro legítimo em cada caso particular, o direito de sucessão, e consequentemente o de governar, não poderia ser determinado com certeza.
  4. Mesmo se ele tivesse sido determinado, não se sabe mais qual a linhagem mais antiga da posteridade de Adão e, depois de tanto tempo, entre as raças humanas e as famílias do mundo, nenhuma está acima das outras para pretender ser a mais antiga e, portanto, aspirar ao direito de herança.

Sendo assim Locke defende que na impossibilidade de encontrar os herdeiros de Adão, todos os homens, encontram-se em pé de igualdade o que levaria a criação de um Estado no qual a maioria, dos que se integraram ao pacto, tem o direito de agir e decidir pelo restante. Por fim, esclarece-nos que: se todos os homens são, como se tem dito, iguais e independentes por natureza, ninguém pode ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder político de outro sem seu próprio consentimento.

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