O Controle Constitucional .
Por: fertittato • 4/4/2015 • Trabalho acadêmico • 880 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
Página 1 de 4
APS 2014
4º Semestre
Fernanda Tittato
Questionário
- No caso concreto, quais são as partes (autor e réu) envolvidas?
- Em que Comarca e Vara foram ajuizadas a ação?
- Para fundamentar seu pedido, o autor postula seja reconhecida a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Qual dispositivo legal que o autor pediu que fosse declarado inconstitucional?
- Em primeira instância, a inconstitucionalidade do dispositivo foi reconhecida? O juiz teria competência para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo legal?
- Qual era o pedido de mérito do autor (objeto principal da lide)?
- Em primeira instância o pedido foi julgado procedente ou improcedente? A sentença produz efeitos jurídicos que atingem quais partes (sujeito de direito)?
- Quais são as partes (divisões) da sentença? Em qual delas o juiz enfrenta a questão constitucional?
- Em qual parte da sentença o juiz decide se o pedido do autor é procedente ou improcedente?
- No caso concreto, houve recurso? Qual foi o recurso? O recurso foi dirigido a qual tribunal?
- No tribunal, para qual Câmara foi distribuído o recurso? Como é composta a Câmara (por quantos desembargadores)?
- Relacionar o artigo 97 da Constituição Federal com os artigos 480 a 482 do Código de Processo Civil.
- A Câmara, assim que recebeu o recurso, já iniciou o julgamento ou suspendeu o julgamento? De acordo com o artigo 97 da CF, a Câmara podia iniciar o julgamento desde logo?
- A Câmara tem competência para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo legal?
- A questão constitucional, no Tribunal, foi decidida por qual órgão? Qual o nome do incidente próprio para decidir a questão constitucional?
- Neste incidente foi reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo legal?
- O órgão que decidiu o incidente poderia decidir o mérito do pedido do autor (objeto principal da lide)?
- Resolvido o incidente, qual órgão do Tribunal resolveu o mérito do pedido (objeto principal da lide)?
- A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do dispositivo legal no incidente vincula o órgão que resolverá o mérito do pedido?
- Em outra ação posterior, com pedido idêntico, envolvendo outros autores, a Câmara do tribunal deverá suspender no processamento do recurso antes de julgar o mérito?
- O acórdão (decisão no tribunal) produz efeitos jurídicos que atingem quais partes (sujeitos de direito)?
- Verificando o art. 102, III, da Constituição Federal, em tese, neste caso caberia a interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal?
- A decisão do Supremo Tribunal Federal, neste caso concreto, produz efeitos jurídicos que atingem quais partes (sujeito de direito)?
- Conforme art. 52, X, Constituição Federal, se o Supremo Tribunal Federal decide definitivamente sobre a inconstitucionalidade de uma lei, pode o Senado Federal expedir uma Resolução para suspender a execução desta lei. Quem é atingido pelos efeitos da Resolução do Senado?
Respostas:
- As partes são Gleidson (requerente) e Caixa Benef. da pmsp (requerido).
- A ação foi proposta na 11º Vara da Fazenda Pub da Comarca de São Paulo / SP.
- O autor requereu que fossem declarados inconstitucionais os artigos 30 inciso I, 32 incisos I, II, III e 4, artigo 6 da Lei Estadual 452.
- Não foi reconhecido à inconstitucionalidade do dispositivo da 1º instancia. Sim através do controle difuso da constitucionalidade.
- O autor pediu seu deslizamento do quadro do requerido cessação dos descontos e a devolução dos valores indiretamente descontados.
- Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. A sentença produz efeito jurídico que atinge tanto o autor como o réu.
- A sentença é dividida em relatório, fundamentação e dispositivo. A questão constitucional é decidida na fundamentação.
- É decidido o pedido como procedente ou improcedente no dispositivo da sentença.
- Sim houve recurso. Recurso de apelação, o recurso foi dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
- O recurso foi distribuído para a 5º Câmara de Dir. Público do TJ/SP. A Câmara é composta por 3 desembargadores.
- O art. 97 da CF (clausula de reserva de plenário) diz que será declarado inconstitucional de lei ou ato normativo do Poder público somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial do Tribunal. O artigo 480 da CPC diz que o relator submete a questão ao órgão especial, depois de ouvido o MP. O artigo 482 do CPC, diz sobre a sessão do julgamento da questão de inconstitucionalidade.
- A Câmara, desde logo, suspende o julgamento. Não podendo iniciar o julgamento, pois o artigo 97 da CF diz que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou órgão especial , pode ser declarada inconstitucional de lei ou ato normativo.
- A Câmara não tem competência para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, razão pela qual o processo foi remetido ao órgão especial.
- A questão foi decidida pelo órgão especial do TJ/SP. O nome do incidente é Incidente de Inconstitucionalidade.
- Sim foi declarado inconstitucional o dispositivo.
- Não, pois a finalidade desse órgão e julgar questões constitucionais.
- Sim deram provimento parcial ao recurso.
- Sim. A Câmara deverá suspender o processamento do recurso, pois a declaração de inconstitucionalidade possui efeito apenas no processo em questão.
- O acórdão produz efeito jurídico entre as parte do jeito.
- Não, pois nesse caso não se trata de lei ou ato normativo federal.
- Produziria efeitos inter partes.
- Todos serão atingidos. Efeitos “Erga Ommes”
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com